TJDFT - 0713072-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713072-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: MARIA HELENA DA COSTA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BMG S.A, EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
21/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:03
Outras decisões
-
23/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713072-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA HELENA DA COSTA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BMG S.A, EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 7 de abril de 2025, 14:32:06.
NATHALIA BATISTA DA MOTA LEITE Servidor Geral -
07/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN] em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:11
Outras decisões
-
13/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
05/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:02
Outras decisões
-
26/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/11/2024 09:25
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
27/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:24
Outras decisões
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA DA COSTA SILVA - CPF: *21.***.*36-91 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:18
Outras decisões
-
05/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713072-77.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: MARIA HELENA DA COSTA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BMG S.A, EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a autora a petição inicial para adequá-la ao rito da repactuação de dívidas, eis que aparentemente pretende a adoção de plano compulsório de pagamento, e não “a revisão dos contratos” (ID. 207359031, p. 19, IV.
Dos Pedidos, item iv), nos termos do artigo 104-B, do CDC.
A emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir integralmente a de ID. 207359031.
Sem prejuízo, traga a autora proposta de plano de pagamento que atenda ao disposto nos artigos 104-A e 104-B do CDC, visando a tentativa de conciliação em audiência.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
13/08/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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