TJDFT - 0715765-98.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
FURTO DE OBJETOS EM ESTACIONAMENTO DE RESTAURANTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO.
LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS ORDINÁRIOS.
BENS DE ALTO VALOR.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM ANÁLISE 1.
O recurso.
Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar somente a quantia de R$ 1.200,00, a título de danos materiais, em razão de furto de objetos no interior de veículo que se encontrava no estacionamento do estabelecimento. 2.
O fato relevante.
Em suas razões recursais, a parte autora sustenta a responsabilidade da empresa Churrascaria Potência Grill Ltda que, segundo alega, foi indevidamente excluída do polo passivo.
Afirma que é devida a reparação integral do dano material sofrido e que a responsabilidade da empresa é objetiva.
Entende que devem ser ressarcidos integralmente os bens que foram furtados, uma vez que são instrumentos de seu trabalho.
Requer, ao final, a total procedência dos pedidos inaugurais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão controvertida consiste em apurar a responsabilidade civil da parte requerida pela subtração de objetos de alto valor que se encontravam no interior do veículo da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Preliminarmente, em relação à responsabilidade da requerida Churrascaria Potência Grill Ltda, sem razão os recorrentes.
Da análise dos autos, como bem ressaltou a sentença de origem, evidencia-se a ausência de vínculo entre a empresa e o fato ocorrido.
Trata-se de um estabelecimento distinto da requerida Planalto Restaurante e Delivery Ltda, com nome fantasia Nativas - endereços diversos e CNPJ distintos -, razão pela qual deve ser atribuída a responsabilidade exclusivamente ao estabelecimento onde ocorreram os fatos narrados nos autos, não merecendo reparos a sentença recorrida. 5.
Na questão de fundo, é incontroverso que a parte autora sofreu danos materiais decorrentes do furto de objetos que se encontravam no interior do veículo deixado no estacionamento da parte requerida.
A questão devolvida a esta Turma Recursal cinge-se em averiguar se é devida a reparação integral dos danos sofridos pelos consumidores. 6.
Nos termos do art. 14, do CDC e da Súmula 130, do STJ, o fornecedor responde objetivamente por danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação do serviço, inclusive em estacionamentos gratuitos que funcionam como atrativo ao público.
O dever de segurança é inerente ao risco da atividade empresarial e não exime a responsabilidade do estabelecimento em reparar os prejuízos sofridos pelos seus clientes dentro do seu estabelecimento, conforme art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
Precedente: TJDFT, Acórdão 991124. 7.
A responsabilidade civil, portanto, abrange os bens subtraídos do interior do veículo, sendo que a quantificação do valor a ser indenizado deve considerar as provas constantes nos autos, bem como os critérios da experiência comum e da equidade, conforme expressamente previsto nos artigos 5º e 6º, da Lei n. 9.099/95. 8.
Nesse sentido, não é possível impor ao estabelecimento a responsabilidade pelo ressarcimento de bens furtados de alto valor.
Trata-se de equipamentos profissionais avaliados em aproximadamente R$ 32.800,00, que excedem o risco normalmente associado à guarda de um automóvel e cujo transporte excede o que se considera habitual em veículos particulares. 9.
A responsabilidade pela proteção de itens de valor considerável recai sobre o próprio proprietário, salvo se houver comunicação prévia ao estabelecimento, indicando a ampliação do risco normalmente assumido com o dever de guarda de um veículo, com o objetivo de reforçar a vigilância.
Releva notar que os itens foram deixados no interior do veículo, estacionado nas dependências do estabelecimento, sem qualquer medida de precaução. 10.
Desse modo, embora sejam instrumentos de trabalho do recorrente, não há dúvida de que este assumiu o risco ao deixá-los no interior do veículo, em estacionamento de acesso público, devendo, portanto, arcar com as consequências da ausência de cautela no transporte de bens valiosos, suscetíveis de furto.
Precedentes: TJDFT, Acórdão 483730, Acórdão 1055958, Acórdão: 1306505, Acórdão 1767796.
Logo, não merece reparos a sentença recorrida.
IV.
DISPOSITIVO 11.
Recurso não provido. 12.
Arcará o recorrente vencido com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 13.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. ____ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, § único.
Jurisprudências relevantes citadas: TJDFT, Acórdão n. 991124, Rel.
Edilson Enedino das Chagas, Segunda Turma Recursal, j. 01.02.2017; Acórdão 483730, Rel.
Giselle Rocha Raposo, Primeira Turma Recursal, j. 22/2/2011; Acórdão 1055958, Rel.
Almir Andrade de Freitas, Segunda Turma Recursal, j. 25/10/2017; Acórdão: 1306505, Rel.
Soníria Rocha Campos D’Assunção, Primeira Turma Recursal, j. 27/11/2020; Acórdão 1767796, Rel.
Luis Eduardo Yatsuda Arima, Primeira Turma Recursal, j. 6/10/2023. -
26/08/2025 12:24
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:29
Conhecido o recurso de EDILMA DIAS DE LIMA - CPF: *23.***.*14-20 (RECORRENTE) e LAERCIO DE LIMA REGO DIAS - CPF: *12.***.*10-87 (RECORRENTE) e não-provido
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25/08/2025 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 10:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 10:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2025 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 2ª TRJEDF PAUTA DE JULGAMENTO - 25/08/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito SILVANA DA SILVA CHAVES, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 25 (VINTE E CINCO) de Agosto de 2025 (Segunda-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 - Térreo, realizar-se-á a 7ª Sessão Presencial para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s).
Ainda, e de ordem da Excelentíssima Senhora Presidente, comunicamos aos Senhores Advogados e Procuradores que os PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FORMULADOS AO SECRETÁRIO DESTA TURMA RECURSAL, DE FORMA PRESENCIAL, NO DIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO ATÉ O INÍCIO DA MESMA, CONFORME PRECEITUA O ART. 51 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Processo 0713163-15.2025.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Licenças / Afastamentos (10258) Polo Ativo JOSE RODRIGUES CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ALINE RODRIGUES SANTOS - DF68912-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem "MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0706550-76.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Atos Unilaterais (7694) Polo Ativo SANDRA CERVO DE TOLOZA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA - DF18275-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0788376-61.2024.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Averbação / Contagem Recíproca (10278) Polo Ativo JOSE ARAUJO DA SILVAJOSE NILTON DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo TALITA FERREIRA BASTOS - DF30358-ADIRLUCI ALVES SARGES - DF8322-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Processo 0704549-21.2025.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Substituição do Produto (7767)Indenização por Dano Moral (7779)Práticas Abusivas (11811)Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo GABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOSAMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA GABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOS - DF48884-ADIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A Polo Passivo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.GABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOS Advogado(s) - Polo Passivo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-AGABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOS - DF48884-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0704054-93.2024.8.07.0021 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo AGUIDA LORENA ZACARIAS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-AAMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI - DF68128-ACINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES - DF26668-AVERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL - DF19489-A Polo Passivo MARIA SILVANE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo EMILENY PEREIRA DA SILVA - DF58367-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0715658-32.2025.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Serviços de Saúde (10434) Polo Ativo KIZZ CAVALCANTE FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo KIZZ CAVALCANTE FERNANDES - DF27713-AJOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - DF27709-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-ALUCAS REIS LIMA - DF52320-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0701771-96.2025.8.07.0010 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A EDUARDO CHALFIN - DF49965-AALEXANDRE JACQUES COSTA GLAYCHMAN - MS16570 Polo Passivo IRENE NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Processo 0760102-87.2024.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel em estabelecimento prisional (11797) Polo Ativo FERNANDO DA SILVA MODESTO Advogado(s) - Polo Ativo DIENNER REIS ALMEIDA - DF51350-AMARCOS VINICIUS ROQUE DA SILVA - DF67456-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0728979-13.2024.8.07.0003 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Compra e Venda (9587)Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAEBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo MARIA ALINE PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo LEIDIANE ALVES DOS SANTOS - DF78816 Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Processo 0728025-52.2024.8.07.0007 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774-A Polo Passivo JOAO ALVES MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo CAIO ANTONIO DA SILVA - GO57084 Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "RENATO MAGALHAES MARQUES Processo 0724790-16.2025.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo FERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIANADINE NEVES FARIA Advogado(s) - Polo Ativo KEVIN PARAIZO ESCOBAR - DF73848-AFERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIA - DF45989-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "ALANNA DO CARMO SANKIO Processo 0704093-13.2025.8.07.0003 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO JOSE CURY - SP154351-ALAIZ RIBEIRO PATRICIO - SP478798 Polo Passivo RODRIGO JUNQUEIRASAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDREY THOMAS AMORIM DE ALMEIDA - DF65227-ALEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0707365-22.2024.8.07.0012 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo MARIANA FRANCO XAVIER Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ ROBERTO MONREAL SILVA - DF77605 Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701936-42.2025.8.07.9000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Avaliação / Reavaliação (13080) Polo Ativo KATIA DE SOUZA GALVAO Advogado(s) - Polo Ativo JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-AISABELLA GUEDES COSTA - DF80481 Polo Passivo VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - MESAMAMBAIA VEICULOS EIRELI - MEEDNALDO PEREIRA ARRAIS Advogado(s) - Polo Passivo Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716744-38.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Direito de Imagem (10437) Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA SIDRIM - DF24355-A Polo Passivo FELIPE FRANCISCHETTI ISSA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ELIAS GABRIEL NETO - DF32987-A Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0806283-49.2024.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Direito de Imagem (10437) Polo Ativo ANY MACHADO ORTIZ Advogado(s) - Polo Ativo GIANCARLO FONTOURA DONATO - RS95806-A Polo Passivo GLAUCUS ROSSINI MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0771793-98.2024.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo DAVI CUNHA LEITAO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-ABRUNO DE SOUZA BRANT - DF61678-A Polo Passivo F.
M.
CASTRO DOS SANTOS CAR SERVICE Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO - DF4623300-A Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0712000-40.2024.8.07.0014 Número de ordem 18 Ór -
25/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/07/2025 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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25/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/07/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/07/2025 13:20
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:53
Deferido o pedido de LAERCIO DE LIMA REGO DIAS - CPF: *12.***.*10-87 (RECORRENTE), EDILMA DIAS DE LIMA - CPF: *23.***.*14-20 (RECORRENTE)
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22/07/2025 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
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21/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 23:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
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14/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/06/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715765-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LAERCIO DE LIMA REGO DIAS, EDILMA DIAS DE LIMA RECORRIDO: CHURRASCARIA POTENCIA GRILL LTDA, PLANALTO RESTAURANTE E DELIVERY LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que os recorrentes, intimados a complementar a instrução do feito, no que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, limitaram-se a anexar os mesmos documentos anexados ao recurso, acrescidos, apenas, de mero print do site da Receita Federal, que indica, apenas, a inexistência de restituição, não a desnecessidade de declaração do contribuinte.
Destaca-se, ademais, que o extrato bancário anexado ao feito indica que o recorrente L. de L.
R.
D. possui, pelo menos, mais uma conta bancária de sua titularidade, o que foi omitido em seu pedido (vide transferência de 12/03, no valor de R$ 243,00, ID 72646473).
No que concerne à recorrente E.
D. de L., qualificada como professora, na inicial, nenhum documento foi acostado.
Portanto, fixo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/06/2025 20:31
Recebidos os autos
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13/06/2025 20:31
Gratuidade da Justiça não concedida a LAERCIO DE LIMA REGO DIAS - CPF: *12.***.*10-87 (RECORRENTE).
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13/06/2025 20:31
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 18:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/06/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 08:36
Recebidos os autos
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31/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/05/2025 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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