TJDFT - 0713078-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0713078-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: CARLOS AGUSTINHO DA SILVA CABRAL S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e CARLOS AGUSTINHO DA SILVA CABRAL, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de CARLOS AGUSTINHO DA SILVA CABRAL, qualificado(a) nos autos.
O indiciado possui registro válido da arma de fogo (ID 192176406), a qual não interessa mais ao processo, pelo que acolho a r. manifestação do Ministério Público para deferir a restituição (arma, carregadores e munições - ID 192176410), observando-se as exigências legais para o transporte.
Expeça-se o alvará de restituição.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:00
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/08/2024 16:59
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 16:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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07/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0713078-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CARLOS AGUSTINHO DA SILVA CABRAL D E S P A C H O Audiência de ANPP dia 14/08/2024, às 16h20min, por videoconferência (plataforma Microsoft TEAMS).
AGENDE-SE/disponibilize-se o link de acesso.
Querendo, os demais participantes podem comparecer à sala de audiências deste Juízo para participarem do ato.
O indiciado será intimado através da Defesa.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:24
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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26/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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26/07/2024 15:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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22/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 15:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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