TJDFT - 0722268-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:07
Mandado devolvido redistribuido
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03/09/2025 14:07
Mandado devolvido redistribuido
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28/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:37
Outras decisões
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21/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:44
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:44
Outras decisões
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22/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20, VALBERTO FERREIRA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta da consulta junto ao sistema Infojud, cujos resultados seguem anexos.
Quanto à pessoa jurídica não existe declaração, conforme tela abaixo: Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme decisão retro.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 19:40:30. -
08/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:39
Outras decisões
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22/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:42
Outras decisões
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13/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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31/01/2025 20:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20, VALBERTO FERREIRA PINTO DESPACHO Defiro o pedido de ID 209593000.
Dessa forma, adite-se o mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação expedido ao ID 200804083, a fim de que seja cumprido no endereço indicado ao ID 209593000 (QNM 20, Conjunto C, Casa 12 - Ceilândia/DF).
Caso o mandado retornem sem cumprimento, intime-se o credor para indicar bens da executada, livres e desembaraçados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, com arrimo no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 13:29
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20, VALBERTO FERREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO Expeça-se ofício para inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Após a expedição, o credor deverá realizar a impressão dos documentos e adotar as providências necessárias para inclusão junto aos órgãos competentes.
Defiro a penhora de bens do devedor, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser diligenciado no endereço do devedor VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20(40.***.***/0001-84); VALBERTO FERREIRA PINTO(*44.***.*27-20); Endereço: QNQ 7 Conjunto 1, 11, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72270-701 Nome: VALBERTO FERREIRA PINTO Endereço: QNQ 7 Conjunto 1, 11, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72270-701 .
Valor da dívida: R$ 8.406,32, a ser atualizado quando do pagamento Nomeio depositário o credor, nos termos do art. 840, § 1º do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para remoção dos bens.
Efetuadas a penhora e a avaliação, REMOVAM-SE os bens.
Após, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
O executado poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) constituir advogado ou defensor público para realizar sua defesa.
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Após a remoção, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
OBSERVAÇÕES: 1) Não encontrando o executado, mas encontrados os bens contristáveis, promova-se o ARRESTO na forma do art. 830 do CPC; 2) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 3) A parte executada, caso a parte credora não forneça os meios para a remoção, deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 4) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 5) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local. 6) Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 7) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165789872 Petição Inicial Petição Inicial 23071907375659800000152308208 165789873 PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento 23071907375686400000152308209 165789874 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 23071907375709900000152308210 165789875 CTPS SEM REGISTRO Outros Documentos 23071907375731100000152308211 165789876 EXTRATO BANCARIO Outros Documentos 23071907375750600000152308212 165789877 SEM DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA Outros Documentos 23071907375798100000152308213 165789878 CHEQUE Título de Crédito 23071907375818600000152308214 165789879 CONSULTA SPC Outros Documentos 23071907375839200000152308215 165789880 CALCULOS Outros Documentos 23071907375871200000152308216 166017019 Decisão Despacho 23072107580903200000152508747 166017019 Despacho Despacho 23072107580903200000152508747 166430067 Certidão Certidão 23072515401339800000152876514 166430067 Certidão Certidão 23072515401339800000152876514 166657151 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700312312100000153074671 167487039 Mandado Mandado 23080717213359000000153810676 167487039 Mandado Mandado 23080717213359000000153810676 168221389 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23081002174600000000154460178 169249173 Diligência Diligência 23082112234822600000155375242 169249174 Anexo Anexo 23082112234871600000155375243 171545303 Ata Ata 23091116461190000000157406228 171545307 AUSÊNCIA DO AUTOR Ata 23091116461273400000157406231 173018042 Despacho Despacho 23092512335923900000158743786 173018042 Despacho Despacho 23092512335923900000158743786 173350425 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092709590365400000159014813 175846000 Petição Petição 23102017200964300000161223750 177522183 Despacho Despacho 23110812562205500000162707218 178440151 Certidão Certidão 23111708024608300000163513741 178720960 Sentença Sentença 23112018214012900000163669127 178720960 Sentença Sentença 23112018214012900000163669127 178909248 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112203005275000000163928489 180206371 Petição Petição 23120113310544800000165097907 182243092 Certidão Certidão 23121807294906300000166950262 182244088 Certidão Certidão 23121808022750900000166951154 184001835 Petição Petição 24011815303459200000168500153 184001836 CALCULOS Outros Documentos 24011815303499700000168500154 184671444 Decisão Decisão 24012516411323900000169095676 184671444 Decisão Decisão 24012516411323900000169095676 184901099 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012903092219600000169300340 187738500 Certidão Certidão 24022610235668400000171811742 187738500 Certidão Certidão 24022610235668400000171811742 188036644 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022802465283100000172073735 188579741 Petição Petição 24030408161803300000172557572 188579743 CALCULOS ATUALIZADOS Outros Documentos 24030408161849200000172557574 188608746 Petição Petição 24030412163532900000172583294 188608748 NOVO CALCULO Outros Documentos 24030412163587300000172583296 188977255 Decisão Decisão 24030614333149200000172910109 188977257 10aa09af-5843-41c5-a648-a441d115aec1 Consulta 24030614333224400000172910111 190234105 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24031617085963300000174025236 192664520 Petição Petição 24040917505812900000176184311 192664523 01 - Petição.
Petição 24040917505911800000176184314 192664524 02 - Documento de Identificação.
Documento de Identificação 24040917505941800000176184315 192664525 03 - Procuração.
Procuração/Substabelecimento 24040917505965600000176184316 192664527 04 - Declaração de Hipossuficiência Financeira.
Declaração de Hipossuficiência 24040917510003900000176184318 192861534 Decisão Decisão 24041023012237300000176356204 192861534 Decisão Decisão 24041023012237300000176356204 193044089 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041203215798200000176522530 193092038 Petição Petição 24041213583257100000176566103 194103275 Petição Petição 24042210463757400000177465741 196452608 Decisão Decisão 24051302572501800000179503547 196452608 Decisão Decisão 24051302572501800000179503547 196407720 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - VALBERTO FERREIRA PINTO CNPJ Consulta RENAJUD 24051302572558800000179503548 196407722 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - VALBERTO FERREIRA PINTO Consulta RENAJUD 24051302572582600000179503550 196770327 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051502452546600000179825468 198711971 Petição Petição 24060307593286900000181556102 198711972 CALCULOS1 Outros Documentos 24060307593505800000181556103 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
19/06/2024 00:42
Recebidos os autos
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19/06/2024 00:41
Deferido o pedido de KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *03.***.*67-87 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 02:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:57
Outras decisões
-
24/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 23:01
Outras decisões
-
10/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20, VALBERTO FERREIRA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 10:23:47. -
26/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALBERTO FERREIRA PINTO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20 em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo (15 dias úteis) para pagamento do débito (considerando que o devedor é revel), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado isenta o devedor da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:41
Outras decisões
-
19/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 07:29
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de VALBERTO FERREIRA PINTO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20 em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:59
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20 REU: VALBERTO FERREIRA PINTO DESPACHO Consoante o disposto no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Entretanto, registre-se que a multa prevista no artigo 334, § 8º do CPC/15 deve ser interpretada em sintonia com os princípios da lealdade e da boa-fé processual.
Sem que fique demonstrada a intenção da parte em causar embaraços ao trâmite do processo, a ausência à audiência não se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça, afastando-se a punição. (Acórdão 1603062, 07094231820218070007, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2022, publicado no DJE: 23/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, intime-se o autor a justificar a sua ausência na audiência ocorrida em 11 de setembro de 2023, conforme consignado em ata. (ID 171545307) Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/09/2023 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20 REU: VALBERTO FERREIRA PINTO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/09/2023 15:00 P3 - VC - SALA 06 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA06_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessada pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390 (ligação e "whatsapp"), e pelo balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
Selecionar 3º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 3NUVIMEC), no horário de 12h as 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
ROBERTA MARQUES PRADO GONCALVES BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 15:39:51. -
25/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 07:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:58
Proferido despacho
-
21/07/2023 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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