TJDFT - 0719238-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:56
Arquivado Provisoramente
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10/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 20:05
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/08/2025 19:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA EUNICE DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719238-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA EUNICE DE LIMA EXECUTADO: TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 240081079, referente à parte TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte PATRICIA EUNICE DE LIMA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 10:51:37. -
28/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:56
Outras decisões
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24/03/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 11:11
Juntada de Petição de comunicação
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA EUNICE DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719238-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA EUNICE DE LIMA EXECUTADO: TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA CERTIDÃO Nesta data, realizei pesquisa Renajud, e procedi ao bloqueio de transferência do veículo encontrado, cujo comprovante segue em anexo.
Antes de proceder à pesquisa Infojud, INTIMO, pois, a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em tempo, caso a exequente pretenda a penhora do veículo, deverá indicar o endereço onde se encontra o veículo para cumprimento da ordem de penhora, se o caso.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 18:25:19. -
18/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:29
Outras decisões
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17/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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14/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA EUNICE DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719238-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA EUNICE DE LIMA EXECUTADO: TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Certifico ainda que promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, tendo em vista o resultado parcialmente infrutífero da pesquisa no sistema SISBAJUD, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os atos expropriatórios que pretende para que seja dada continuidade ao feito, sob pena de extinção..
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 19:52:40. -
12/09/2024 19:54
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:04
Outras decisões
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24/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de PATRICIA EUNICE DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719238-80.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA EUNICE DE LIMA REQUERIDO: TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a credora intimada a anexar a guia de custas, relativa ao comprovante de pagamento, ID 189454430.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:23
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:59
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/02/2024 07:54
Recebidos os autos
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24/02/2024 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 12:58
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA EUNICE DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719238-80.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA EUNICE DE LIMA REQUERIDO: TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por PATRÍCIA EUNICE DE LIMA em desfavor de TÂNIA CÍNTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA, alegando ser credor de quantia atualizada de R$ 2.387,00 (dois mil e trezentos e oitenta e sete reais), decorrente da prestação de serviços advocatícios à parte requerida.
Alegou a autora que foi contratada pela requerida para defendê-la em ação de divórcio litigioso, contudo, os honorários advocatícios foram pagos parcialmente, ficando pendente o montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que foi atualizado e resultou no montante cobrado na presente ação.
Citada, a requerida não apresentou contestação no prazo legal.
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
O feito prescinde de outras provas para ser julgado, razão pela qual passo a apreciá-lo conforme art. 355, I, do CPC.
Trata-se de ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios.
A parte requerida não apresentou contestação, razão pela qual decreto sua revelia.
A revelia produz o efeito de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
O vínculo jurídico-obrigacional entre as partes está comprovado pelo contrato que instruiu a petição inicial.
No instrumento se vislumbra a existência de cláusula que confere suporte à pretensão da requerente, sobretudo porque não há comprovação do pagamento.
Cabia à parte requerida a comprovação do cumprimento de sua obrigação estabelecida no contrato.
Tendo ficado revel, deixou de anexar aos autos a prova de pagamento da integralidade dos honorários advocatícios devidos, não se desincumbindo, assim, do ônus que lhe impõe o art. 373, inciso II, do CPC.
Logo, o pedido deve ser julgado procedente.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$2.387,00 (dois mil e trezentos e oitenta e sete reais), corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Em consequência, resolvo o mérito, no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida a arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o montante da condenação.
Após o trânsito em julgado, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado mediante o pagamento das custas desta fase (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e planilha atualizada do débito por meio do PJE.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se conforme determinam as normas da Corregedoria.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 00:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 00:15
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:34
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/09/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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11/09/2023 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719238-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA EUNICE DE LIMA REQUERIDO: TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/09/2023 15:00 P3 - VC - SALA 08 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessada pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390 (ligação e "whatsapp"), e pelo balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
Selecionar 3º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 3NUVIMEC), no horário de 12h as 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
ROBERTA MARQUES PRADO GONCALVES BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 15:49:58. -
07/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719238-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA EUNICE DE LIMA REQUERIDO: TANIA CINTIA DO NASCIMENTO ALMEIDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/09/2023 15:00 P3 - VC - SALA 08 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessada pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390 (ligação e "whatsapp"), e pelo balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
Selecionar 3º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 3NUVIMEC), no horário de 12h as 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
ROBERTA MARQUES PRADO GONCALVES BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 15:49:58. -
25/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 08:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 08:05
Proferido despacho
-
18/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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