TJDFT - 0708259-57.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:15
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708259-57.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE ARAUJO CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189947798).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 34.992,63 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 20.095,31 (vinte mil noventa e cinco reais e trinta e um centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/10/2023 14:21
Outras decisões
-
18/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708259-57.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE ARAUJO CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS no ID 171418933, no prazo de 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708259-57.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE ARAUJO CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708259-57.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE ARAUJO CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:24
Outras decisões
-
06/06/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:56
Outras decisões
-
28/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:09
Outras decisões
-
07/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:39
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:41
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:25
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 19:19
Juntada de Petição de laudo
-
15/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CARVALHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:10
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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