TJDFT - 0716685-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 12:59
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/04/2024 18:39
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716685-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID 186602084 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:06
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/01/2024 12:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/11/2023 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2023 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
21/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
21/10/2023 14:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/10/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:45
Deferido o pedido de HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
25/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716685-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco como relevante a decisão de ID n. 151858968, que saneou o feito e determinou a intimação das partes para especificação de provas.
Embora o Requerido tenha se quedado silente, conforme certificado no ID n. 164417869, nota-se que a Autora requereu a produção de prova oral (ID n. 162883534).
Os autos vieram conclusos para ciência sem que tal pleito fosse analisado (ID n. 164604922).
Desta feita, chamo o feito à ordem e passo à análise do pedido.
A Requerente almeja a oitiva da antiga Diretora da empresa, a fim de que "preste esclarecimentos quanto ao procedimento adotado pela REQUERIDA e sua desconformidade com o Termo de Credenciamento firmado entre as partes", bem como para comprovar que "sequer foi notificada sobre a nova auditoria a ser realizada pela REQUERIDA, sendo surpreendida pela presença dos auditores diretamente na empresa, sem qualquer aviso prévio".
Nota-se, contudo, que tais pontos podem ser plenamente demonstrados por meio de prova documental, motivo pelo qual a oitiva testemunhal se afigura desnecessária, prolongando o feito sem fundamento para tanto.
Assim, tendo em vista que cabe ao Juiz rejeitar as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 370, parágrafo único), indefiro o pedido de produção de prova oral.
Intimem-se.
Com a preclusão deste decisum, anote-se conclusão para Sentença.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/07/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:44
Indeferido o pedido de HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-88 (AUTOR)
-
11/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2023 12:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/03/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 01:47
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 11:03
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/01/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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