TJDFT - 0006619-27.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 12:56
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS FIGUEIRA LEITAO LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0006619-27.2017.8.07.0018 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS FIGUEIRA LEITAO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS FIGUEIRA LEITAO LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 154576691, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito exequendo.
Anexou a tela do SITAF (ID 154576692), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 154576691, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS FIGUEIRA LEITAO LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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12/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2021.
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12/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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10/02/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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