TJDFT - 0705154-95.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 06 em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705154-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 06 EXECUTADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA D E C I S Ã O O exequente, em ID 245542071, apresenta o valor de pagamento em 02 (duas) parcelas de R$ 2.014,83 (dois mil, quatorze reais e oitenta e três centavos); entretanto, os boletos juntados são no valor de R$ 2.094,67 (dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Assim, intime-se a parte exequente para que indique o real valor do acordo firmado, no prazo de 02 dias.
No caso de silêncio, o menor valor será objeto de homologação, com a determinação de juntada de novos boletos.
Após, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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11/08/2025 18:33
Outras decisões
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07/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 06 em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 06 - CNPJ: 24.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2025 15:37
Processo Desarquivado
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04/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705154-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 06 EXECUTADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 205322368) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 21:36
Recebidos os autos
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04/07/2024 21:36
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 06 - CNPJ: 24.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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