TJDFT - 0711357-62.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 20:24
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO COSTA AZUL - CNPJ: 01.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711357-62.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO COSTA AZUL EXECUTADO: JOSE NILTON TEIXEIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promvida por CONDOMINIO COSTA AZUL em face JOSE NILTON TEIXEIRA DE SOUZA.
A execução visa à cobrança de débitos relativos a taxas condominiais (R$ 10069689) e foi recebida em 05/10/2017 (ID 10203564).
O executado foi citado por edital (ID 17143905).
Em 27/09/2019, foi deferido pedido de penhora sobre o imóvel situado CNM 02, Lote B, sala 119, Ceilândia/DF, CEP 72.210- 502, matrícula R-3/10.515 ( IDs 45760634 e 53340019).
A primeira avaliação foi realizada em 23/01/2020 (R$ 140.000,00 (ID 54839881).
A avaliação foi homologada pela decisão de ID 55562857, a qual determinou que o imóvel poderia ser alienado em primeira hasta pública pelo valor da avaliação e, sem segunda, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação, isto é, R$ 112.000,00.
O leilão, realizado em 01/09/2020 e 04/09/2020 (IDs 67644608 e 68145839), resultou negativo, conforme IDs 71343273 e 71616160.
Posteriormente, em 12/11/2020, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC (ID 76986193).
Em 13/09/2021, o exequente requereu o desarquivamento do feito (ID 102867373), todavia, os autos retornaram ao arquivo em 08/12/2021, ante a inércia do exequente (ID 110813089).
O exequente somente proveu o andamento do feito em 09/03/2022, alegando ter recebido uma proposta de compra do imóvel pela quantia de R$ 80.000,00 (ID 117703902).
Todavia, a decisão de ID 120755346 considerou inviável a proposta de compra do imóvel, uma vez que o valor mínimo seria de 80% (oitenta por cento) da avaliação e determinou nova tentavia de venda.
O leilão, realizado em 20/06/2022 e 23/06/2022 (ID 124291214), novamente resultou negativo, conforme IDs 124291214 e 129035929, e o processo retornou ao arquivo em 19/07/2022 (ID 131561383).
Somente em 31/05/2024, o exequente promoveu o andamento do feito, requrendo o desarquivamento do feito para apresentar nova proposta de comprova do imóvel (IDs 198644008 e 198644010).
Intimada para manifestação, a parte executada, por meio da Curadoria Especial, requereu a atualização do débito exequendo e nova avaliação do imóvel (ID 203110969).
Determinada nova avaliação ao ID 206027388, o imóvel foi avaliado em R$ 148.000,00, podendo ser vendido respeitado o limite do intervalo de confiança para mais ou para menos entre R$ 133.000,00 a R$ 162.000,00 (ID 207579300).
A parte exequente, no entanto, discorda do valor da avaliação e reitera seja acolhida a proposta de arrematação do imóvel formulada ao ID 198644010 ou, subsidiariamente, que seja realizado novo leilão.
Manifestação da Curadoria Especial ao ID 209848322.
DECIDO.
Importante salientar que desde a interrupção do prazo de prescrição, ocorrida em razão do deferimento da penhora, em 27/09/2019, já transcorreu mais de 5 (cinco) anos.
Além disso, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC em 12/11/2020, e o exequente deixou de promover o andamento do feito por quase 2 (dois) anos consecutivos (entre 19/07/2022 e 31/05/2024).
O débito que era, inicialmente, de R$ 4.682,91, hoje, conforme planilha atualizada, é de R$ 84.139,97 (ID 203122291).
Ambos os leilões realizados nos anos de 2020 e 2022, considerando o valor mínimo de 80% (oitenta por cento) da avaliação resultaram negativos.
Todavia, em que pese a parte exequente alegar que a avaliação do Oficial de Justiça não considerou os impostos e encargos em aberto sobre o imóvel, os quais representariam ônus que qualquer adquirente deveria assumir, o que reduziria o real valor do bem (ID 209000618), convém esclarecer que, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, (Tema 1.134) "Diante do disposto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.", o que significa dizer que, quando a aquisição do imóvel ocorrer mediante alienação judicial, a sub-rogação se operará sobre o preço ofertado, e não sobre o arrematante, que receberá o bem livre de qualquer ônus.
No mesmo sentido do entedimento acima, eram as previsões dos editais dos leilões realizados no presente feito (124291214 e 68145839).
Por outro lado, da análise da proposta de ID 198644010, verifico a parte interessada propõe a arrematação do imóvel pelo pagamento do preço de R$ 112.000,00, o que, em princípio, corresponderia a mais ou menos 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação de ID 207579300 (R$ 148.000,00).
Todavia, a forma de pagamento não restou claro na proposta apresentada, tendo em vista que a parte nada menciona sobre o pagamento da comissão do leiloeiro, além de não comprovar o valor devido a título de pagamento dos tributos.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a proposta de ID 198644010, quanto ao pagamento da comissão do leiloeiro e quanto ao valor destinado ao pagamento dos tributos e demais encargos, considerando também a sub-rogação destes no valor da arrematação.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
13/12/2024 21:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:22
Outras decisões
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03/09/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/09/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711357-62.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO COSTA AZUL EXECUTADO: JOSE NILTON TEIXEIRA DE SOUZA DESPACHO Acolho o pedido da Defensoria Pública, na qualidade de curadora do executado, para a avaliação do imóvel conforme solicitado na petição de Id. 203110969.
Determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado.
Após, de tudo, deem-se vista às partes.
Em seguida, venham os autos conclusos com as manifestações.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
01/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:41
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/06/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 10:14
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 15:05
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 10:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE NILTON TEIXEIRA DE SOUZA em 15/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 07/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Edital em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:40
Expedição de Edital.
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11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 19:22
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:20
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 20/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 12:47
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/04/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Odiléia Fernandes Teixeira em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2022 14:23
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:13
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 15:56
Recebidos os autos
-
08/12/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 12:26
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 19:58
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:19
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:45
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 23:13
Recebidos os autos
-
12/11/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 23:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 10/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 16:45
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:50
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:38
Publicado Edital em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:30
Expedição de Edital.
-
14/07/2020 14:33
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 10/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2020 15:31
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:13
Publicado Edital em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:47
Expedição de Edital.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
06/02/2020 18:13
Recebidos os autos
-
06/02/2020 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 10:33
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 16:02
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2019 17:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:19
Decorrido prazo de Odiléia Fernandes Teixeira em 18/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:14
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 14:32
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 16:03
Decorrido prazo de Odiléia Fernandes Teixeira em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2019 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 12:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 06:15
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 18:29
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 03:13
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 17:28
Juntada de mandado
-
08/10/2019 14:18
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 14:45
Expedição de Edital.
-
07/10/2019 14:45
Expedição de Termo.
-
07/10/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 12:38
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 09:01
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:27
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 09:00
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 12:24
Recebidos os autos
-
24/09/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2019 18:22
Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:43
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 14:05
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 12:45
Publicado Despacho em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:24
Recebidos os autos
-
28/08/2019 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:52
Expedição de Ofício.
-
22/04/2019 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 16:44
Expedição de Ofício.
-
25/02/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 02:45
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 18:20
Expedição de Ofício.
-
11/09/2018 17:59
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/09/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 05:37
Publicado Despacho em 06/09/2018.
-
06/09/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2018 14:54
Recebidos os autos
-
04/09/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2018 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2018 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 16:58
Recebidos os autos
-
10/08/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2018 12:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 08/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 06:29
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
01/08/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 15:33
Recebidos os autos
-
30/07/2018 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2018 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 02:42
Publicado Despacho em 17/07/2018.
-
16/07/2018 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2018 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 14:47
Recebidos os autos
-
11/07/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2018 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 12:13
Recebidos os autos
-
10/07/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2018 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2018 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 06:52
Decorrido prazo de JOSE NILTON TEIXEIRA DE SOUZA em 04/07/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 04:08
Publicado Edital em 17/05/2018.
-
17/05/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 12:57
Expedição de Edital.
-
14/05/2018 19:06
Recebidos os autos
-
14/05/2018 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2018 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/05/2018 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 03:44
Publicado Certidão em 11/05/2018.
-
11/05/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 14:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA AZUL em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2018 21:01
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2018 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 13:38
Recebidos os autos
-
13/03/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 16:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 11:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2017 15:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 14:19
Recebidos os autos
-
05/10/2017 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2017 14:15
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2017 08:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
02/10/2017 08:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 19:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
29/09/2017 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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