TJDFT - 0704826-23.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 08:49
Recebidos os autos
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20/12/2024 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 00:09
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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09/10/2024 11:53
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:46
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:46
Outras decisões
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27/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JHONATAN DE MELLO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JHONATAN DE MELLO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704826-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JHONATAN DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência , que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 22:51
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 23:20
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:12
Outras decisões
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10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 22:14
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:09
Outras decisões
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06/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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07/11/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 23:32
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 21:07
Recebidos os autos
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25/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:07
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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25/09/2023 11:36
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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25/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/09/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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