TJDFT - 0729378-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SA ALVES em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1285)
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04/07/2025 10:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/07/2025 19:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
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14/03/2025 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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14/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SA ALVES em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0729378-51.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA DAS GRAÇAS SA ALVES AGRAVADO: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729378-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2025 15:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
31/01/2025 15:36
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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31/01/2025 14:49
Juntada de Petição de agravo
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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26/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/12/2024 19:21
Recurso Especial não admitido
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23/12/2024 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/12/2024 11:30
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/12/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/11/2024 12:16
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/11/2024 22:47
Juntada de Petição de recurso especial
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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10/10/2024 15:46
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS SA ALVES - CPF: *48.***.*90-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/10/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SA ALVES em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 06:44
Recebidos os autos
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16/08/2024 06:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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17/07/2024 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/07/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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