TJDFT - 0706595-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706595-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
M.
P.
B., J.
M.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIA DA SILVA MONARI PRIETO REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ e o MP intimados quanto à prestação de contas juntada pela autora ao ID 244214726.
Certifico que a parte autora anexou contrarrazões ao recurso de apelação (ID 236953382).
Certifico, ainda, que foi apresentado recurso adesivo (ID 236953383).
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, §1º do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos eletrônicos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do artigo 1010, §3°, do CPC. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que a tutela de urgência vem sendo cumprida, ante a alegação de descumprimento de ID 239645498, sob pena de nova determinação de bloqueio de valores.
Saliente-se que a determinação de bloqueio de valores está sendo apreciada pela quarta vez nestes autos, à vista da recalcitrância da parte ré em dar cumprimento à tutela de urgência deferida, razão pela qual não há falar em concessão de dilação prazo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, dado o descumprimento reiterado, DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 33.540,00 (trinta e três mil quinhentos e quarenta reais), referente a 3 (três) meses de tratamento, nas contas bancárias APENAS da ré UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL.
Realizado o bloqueio: a) transfira-se o numerário para conta judicial vinculado a este Juízo e, em seguida, b) aguarde-se 1 (um) dia eventual manifestação de excesso pela parte ré atingida pelo bloqueio. c) Na sequência, nada sendo requerido, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do numerário bloqueado pela parte autora. d) Havendo manifestação, retornem com urgência para análise deste Juízo. e) Do contrário, intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recurso adesivo de ID 236953383.
Fica a parte autora intimada a prestar contas nos autos quanto à utilização do valor constrito para custeio do seu tratamento.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:18
Outras decisões
-
16/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:44
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
23/05/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:47
Expedição de Petição.
-
06/05/2025 19:47
Expedição de Petição.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte ré UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL ao ID 231636668.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento do numerário bloqueado pela parte autora.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo da sentença de ID 229047574.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:55
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
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04/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 21:58
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:08
Deferido o pedido de F. M. P. B. - CPF: *79.***.*38-06 (REQUERENTE), J. M. P. B. - CPF: *94.***.*40-08 (REQUERENTE).
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31/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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25/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/12/2024 23:59.
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22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, retifico a decisão de ID. 220212902, para que passe a constar "b) aguarde-se 24 (vinte e quatro) horas eventual manifestação de excesso pela parte ré atingida pelo bloqueio.".
Como houve modificação do deliberado anteriormente, o referido prazo correrá a partir da intimação da parte ré do teor da presente decisão, a fim de garantir o contraditório.
No mais, transcorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se conforme decisão de ID. 220212902.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 08:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:53
Deferido o pedido de F. M. P. B. - CPF: *79.***.*38-06 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706595-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
M.
P.
B., J.
M.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIA DA SILVA MONARI PRIETO REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis, e o valor bloqueado foi transferido para a conta judicial no BRB - Banco de Brasília (Agência 155), conforme anexo.
Em cumprimento à determinação precedente, aguarde-se 5 (cinco) dias eventual manifestação de excesso pela parte ré atingida pelo bloqueio. Águas Claras/DF, 13 de dezembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
16/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:10
Deferido o pedido de F. M. P. B. - CPF: *79.***.*38-06 (REQUERENTE), J. M. P. B. - CPF: *94.***.*40-08 (REQUERENTE).
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09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:28
Outras decisões
-
29/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Ouça-se o Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:53
Outras decisões
-
14/10/2024 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC).
Na sequência, nada sendo requerido, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do numerário bloqueado pela parte autora.
Havendo manifestação, retornem com urgência para análise deste Juízo.
Fica a parte autora intimada a prestar contas nos autos quanto à utilização do valor constrito para custeio do seu tratamento.
Em seguida, anote-se a conclusão dos autos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores para efetivação da tutela de urgência deferida e DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 22.360,00 (vinte e dois mil reais e sessenta setecentos e cinquenta e quatro reais e centavos), a princípio apenas nas contas bancárias da ré UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL.
Realizado o bloqueio: a) transfira-se o numerário para conta judicial vinculado a este Juízo e, em seguida, b) aguarde-se 5 dias eventual manifestação de excesso pela parte ré atingida pelo bloqueio. c) Na sequência, nada sendo requerido, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do numerário bloqueado pela parte autora. d) Havendo manifestação, retornem com urgência para análise deste Juízo.
Fica a parte autora intimada a prestar contas nos autos quanto à utilização do valor constrito para custeio do seu tratamento.
Em seguida, anote-se a conclusão dos autos para deliberação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 05:07
Deferido o pedido de J. M. P. B. - CPF: *94.***.*40-08 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Considerando a data do protocolo da petição de ID. 200651060 intime-se a requerida UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL para que, em até 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da alegação da parte autora, no sentido de que a decisão de ID 191743630 teria sido descumprida.
Sem prejuízo da determinação retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar em réplica à contestação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:51
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 04:10
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:49
Outras decisões
-
17/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA MONARI PRIETO BUSSOLO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JULIA MONARI PRIETO BUSSOLO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a J. M. P. B. - CPF: *94.***.*40-08 (AUTOR) e F. M. P. B. - CPF: *79.***.*38-06 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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