TJDFT - 0715582-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e da guia de autorização juntadas nos IDs 241042566 e 241042567.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 11:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:04
Outras decisões
-
21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 23:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte ré quanto a petição da parte autora que menciona não ter havido o pagamento dos honorários e também o não cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2025 11:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:18
Deferido o pedido de IZABEL BERNARDINA BENTO - CPF: *01.***.*30-93 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 16:49
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IZABEL BERNARDINA BENTO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715582-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL BERNARDINA BENTO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça o plano de saúde da autora e autorize o procedimento cirúrgico de artrodese da coluna cervical, bem como de todos os instrumentos cirúrgicos, anestésicos, órteses e próteses necessárias à realização da cirurgia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
CITE-SE e INTIME-SE, a parte ré, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para cumprir a presente decisão e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supratranscrita.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL BERNARDINA BENTO - CPF: *01.***.*30-93 (AUTOR).
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26/07/2024 18:17
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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