TJDFT - 0704336-10.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/05/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 21:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:46
Indeferido o pedido de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
27/04/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704336-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: MARIO ROBSON DA SILVA DECISÃO Instado a apresentar bens passíveis de penhora, parte autora solicitou pesquisa via sistema INFOJUD - DOI, pedindo informações sobre operações imobiliárias.
Indefiro o pedido retro, tendo em vista que já foram consultados TODOS os sistemas disponíveis pelo Juízo, inclusive sistema que abarca informações sobre imóveis.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 21/08/2028.
Paranoá/DF, 15 de abril de 2025 14:09:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:56
Outras decisões
-
31/03/2025 05:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:24
Outras decisões
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:06
Outras decisões
-
03/02/2025 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:59
Outras decisões
-
20/12/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 14:48
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIO ROBSON DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704336-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARIO ROBSON DA SILVA DECISÃO Em vista do comparecimento espontâneo nos autos, conforme ID 174174088, dou a parte ré por citada.
Verifica-se que, ainda que o advogado não tenha poderes específicos para receber citação, a manifestação processual demonstra que o réu tem ciência inequívoca da presente ação.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, uma vez que cabe a esse a indicação de bens passíveis de penhora.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2024 12:36:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:04
Outras decisões
-
12/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:34
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 18:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIO ROBSON DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIO ROBSON DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/09/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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