TJDFT - 0701339-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:28
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/11/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701339-36.2023.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JESSICA MARQUES FERREIRA REQUERIDO: MARIA SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA MARQUES FERREIRA DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
02/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
23/07/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado Edital em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701339-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JESSICA MARQUES FERREIRA REQUERIDO: MARIA SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA MARQUES FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA (CPF: *34.***.*40-87) , nascida em 20/01/1942, filha de Levino Helio da Silva e Matilde Alves Domingues.
No laudo consta que o interditado é portador de Acidente Vascular Cerebral – AVC isquêmico extenso.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) JESSICA MARQUES FERREIRA (CPF: *51.***.*59-02), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de MARIA SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA, nascida em 20/01/1942, filha de Levino Helio da Silva e Matilde Alves Domingues, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª JÉSSICA MARQUES FERREIRA Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
A Requerente deverá apresentar prestação de contas anuais, em autos próprios, do uso dos recursos e eventuais benefícios previdenciários ou assistenciais da Interditada, durante todo o período que exercer a curatela, a partir de sua nomeação provisória.
Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
14/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:35
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 21:33
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 16:09
Expedição de Edital.
-
20/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/06/2023 19:21
Expedição de Termo.
-
19/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:45
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
18/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:25
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2023 17:21
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
30/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:43
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:30
Expedição de Termo.
-
06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
05/03/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:43
Deferido o pedido de JESSICA MARQUES FERREIRA - CPF: *51.***.*59-02 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/03/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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