TJDFT - 0708152-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708152-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA, ALEXANDRE DA SILVEIRA BARBOSA EXECUTADO: M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por BÁRBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA, ALEXANDRE DA SILVEIRA BARBOSA em desfavor de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a obrigação encontra-se satisfeita, conforme penhora de ID nº 205674949 ora convolada em pagamento, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência em favor da parte credora, conforme dados indicados no ID nº 172726556.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708152-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA, ALEXANDRE DA SILVEIRA BARBOSA EXECUTADO: M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A diligência determinada nos autos de nº 0720490-37.2017.8.07.0001 já fora realizada (anexo).
Intime-se a devedora acerca da penhora perfectibilizada nos autos, conforme determinado no ID nº 172856070. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
29/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:33
Outras decisões
-
29/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:54
Outras decisões
-
21/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/09/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 15:58
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2020 04:50
Processo Desarquivado
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:44
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 17:59
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/09/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:54
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:37
Recebidos os autos
-
10/07/2020 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/07/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 23:26
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/07/2020 23:22
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/06/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:21
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2020 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2020 18:47
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2020 21:02
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-19 (EXECUTADO) em 29/05/2020.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 29/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 09:48
Recebidos os autos
-
06/05/2020 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/05/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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