TJDFT - 0729850-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EULER JOSE DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729850-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULER JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT.
Remetam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:31:52.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
13/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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12/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 14:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 23:09
Recebidos os autos
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10/12/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:09
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729850-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULER JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 10:04:33.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:26
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729850-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULER JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:17:11.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
24/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729850-49.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULER JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a emenda à inicial apresentada no ID 208826352.
O pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora deve ser acolhido, pois, de acordo com o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência apresentada exclusivamente por pessoa natural.
Ademais, os documentos acostados nos ID’s 208826356 a 208826381 demonstram a necessidade de concessão do beneplácito.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
29/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a EULER JOSE DA SILVA - CPF: *23.***.*41-82 (AUTOR)
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29/08/2024 18:27
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2024 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729850-49.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULER JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
A gratuidade de justiça não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício.
Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, sendo assim matéria de ordem pública.
Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário, a fim de que o(a) magistrado(a) tenha elementos suficientes para fundamentar a decisão.
Assim, deve a parte autora apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Em relação aos critérios para a concessão do benefício, conforme prevê a Resolução nº 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, presume-se a hipossuficiência de renda daqueles com renda familiar de até 5 salários-mínimos.
Tais critérios têm sido aceitos pela jurisprudência desta Corte.
Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte autora os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal.
Atente-se a parte autora para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP).
Poderá, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais, renunciando ao benefício dantes pleiteado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
30/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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