TJDFT - 0715259-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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14/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PLENUM ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 07:03
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 10:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Diante da inversão do ônus da prova acima declarada, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculto a parte requerida a manifestar-se quanto ao interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação do réu na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 10:45
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 09:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito..
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
DEFIRO, ainda, o benefício da gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATAN OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *13.***.*86-13 (AUTOR).
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23/07/2024 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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