TJDFT - 0704421-41.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704421-41.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA LUIZA DA CUNHA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 207617273.
Processo já sentenciado.
Diante do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:17
Indeferido o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704421-41.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA LUIZA DA CUNHA MORAES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, apenas solicitou a busca judicial pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, o que indefiro.
Ocorre que é dever da exequente instruir a petição inicial com o endereço atualizado da parte adversa, pois isso se trata de requisito formal da peça de ingresso.
Ademais, os sistemas judiciais mencionados prestam-se à busca de bens da parte devedora e, em relação a endereços, têm-se mostrado desatualizados.
Por isso, não é possível o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
17/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:05
Indeferido o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:18
Deferido o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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