TJDFT - 0718504-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718504-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA, JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS TESTAMENTEIRO: GABRIEL MATOS DE SOUZA TENSER INVENTARIADO(A): DULCE MARIA MATOS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES: SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA, JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS, GABRIEL MATOS DE SOUZA TENSER (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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17/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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17/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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16/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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11/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718504-04.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, GABRIEL MATOS DE SOUZA TENSER - CPF/CNPJ: *11.***.*09-34, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ - CPF/CNPJ: *49.***.*25-73, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *93.***.*66-87 e JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS - CPF/CNPJ: *37.***.*10-49, DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91, SENTENÇA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de "julgado procedente o pedido" que retornarão à situação em que se encontravam.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 10:06
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/06/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:13
Expedição de Termo.
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03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 17:21
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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21/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 11:39
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:09
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/04/2025
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08/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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08/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada em ID 231711878, notadamente diante da impossibilidade de comparecimento do advogado dos requerentes à audiência de ratificação de testamento, determino o cancelamento da audiência marcada para 29/05/2025.
Ato contínuo, à Secretaria para promover a redesignação da audiência para data oportuna.
Comunique-se às partes, testemunhas e Ministério Público com urgência, acerca do cancelamento.
No mais, proceda-se conforme determinado em ID 229822472.
Mantenho o sigilo do documento de ID 231711886.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:43
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:43
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:49
Expedição de Edital.
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01/04/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:48
Determinada a citação de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 14:50
Expedição de Carta.
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27/03/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718504-04.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, GABRIEL MATOS DE SOUZA TENSER - CPF/CNPJ: *11.***.*09-34, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ - CPF/CNPJ: *49.***.*25-73, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *93.***.*66-87 e JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS - CPF/CNPJ: *37.***.*10-49, DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91, DESPACHO Defiro o pedido constante no ID 212927844.
Suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) mês.
Findo este prazo, fica, desde já, a parte requerente intimada para dar cumprimento ao disposto no despacho de ID 209979346, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/10/2024 06:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718504-04.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, GABRIEL MATOS DE SOUZA TENSER - CPF/CNPJ: *11.***.*09-34, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ - CPF/CNPJ: *49.***.*25-73, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *93.***.*66-87 e JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS - CPF/CNPJ: *37.***.*10-49, DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91, DESPACHO Defiro o pedido constante no ID 209873937.
Suspendo o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por consequência, cancelo a audiência de ratificação designada para o dia 18/09/2024.
Findo este prazo, fica, desde já, a parte requerente intimada para juntar o referido atestado médico, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverá a requerente informar a qualificação completa dos herdeiros legítimos da falecida, descritos a seguir: ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO, LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA, PAULO CESAR MATTOS DE SOUSA e JOANA DARC MATTOS DE SOUZA QUAZI, considerando que nos termos do art. 1.877, do Código Civil.
Além disso, deverá a requerente informar o endereço completo ou contato telefônico para intimação das testemunhas Beatrice e Linalva, considerando que os AR retornaram sem cumprimento (ID’s 209552677 e 209552684).
Comunique-se às testemunhas, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp), acerca do cancelamento da audiência.
Comunique-se ao Ministério Público.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/09/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Ratificação para o dia 18/09/2024, às 14h, conforme determinado na r. decisão ID-206490363.
Conforme determinado, as testemunhas participarão da audiência virtualmente, a qual ocorrerá por meio do link: https://atalho.tjdft.jus.br/5qkDsN Nos termos da Portaria do Juízo, ficam intimados o Ministério Público, as partes e seus respectivos advogados. -
21/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, e os dou provimento para, reconhecer a existência de OMISSÃO / ERRO MATERIAL na sentença que indeferiu a petição inicial.
Por consequência, ANULO a sentença ID 204891557.
Ato contínuo, visando o prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 1878 do Código Civil, designe-se audiência telepresencial, já que uma das testemunhas reside fora do Distrito Federal.
Intimem-se as testemunhas arroladas (ID 196455918).
Destaco que as testemunhas participarão da audiência virtualmente.
Ao Cartório para tomar as providências cabíveis.
Intimem-se os requerentes para a audiência de ratificação, devendo comparecer presencialmente, caso residam no Distrito Federal.
Cumpra-se. -
12/08/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718504-04.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, GABRIEL MATOS DE SOUZA TENSER - CPF/CNPJ: *11.***.*09-34, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ - CPF/CNPJ: *49.***.*25-73, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *93.***.*66-87 e JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS - CPF/CNPJ: *37.***.*10-49, DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91, SENTENÇA Cuida-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento deixado por Dulce Maria Matos de Souza.
Foi determinada a realização de emenda à inicial para juntada de documentos da autora da herança (RG e CPF) e dos herdeiros e cônjuge supérstite (procuração, certidão de nascimento/casamento, RG e CPF, endereço eletrônico e linha móvel), conforme se infere do ID 199238244.
Petição de emenda juntada no ID 201560967.
Nova ordem de emenda, pois não foram juntadas certidões de nascimento/casamento de THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA e JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS de emissão recente (ID 201630874).
Transcorreu o prazo concedido sem pronunciamento da parte requerente. É a síntese.
Fundamento e decido.
O caso comporta o indeferimento da petição inicial.
Prevê a legislação processual civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado" (art. 321 do CPC).
Além disso, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" (art. 321, parágrafo único, do CPC).
No caso em apreço, conforme visto, foram concedidas duas oportunidades consecutivas para realização de emenda à petição inicial, mas a parte requerente apresentou emenda incompleta na primeira oportunidade e sequer se pronunciou na segunda oportunidade que lhe foi concedida.
Vale registrar que a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é eminentemente documental, devendo a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação para tornar viável o recebimento e o processamento da demanda (art. 320 do CPC).
Como as ordens judiciais não foram cumpridas, deixando a parte requerente de acostar aos autos documentos essenciais, mister se faz o indeferimento da petição inicial.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:13
Declarada incompetência
-
29/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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