TJDFT - 0709417-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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02/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 15:42
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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27/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA FRANCA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:24
Outras decisões
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12/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709417-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO PEREIRA FRANCA EXECUTADO: JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou guia de pagamento, ID nº 211616689.
De ordem, fica a parte credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, os autos serão conclusos para EXTINÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 19:00:41.
DIANA FAMA DE FREITAS Diretora de Secretaria Substituta -
23/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:03
Outras decisões
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13/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO -
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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30/07/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para retificar o polo ativo da ação, posto que, por se tratar de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, a parte autora deve ser o advogado credor dos honorários.
Deverá, ainda, o autor, comprovar a alegada hipossuficiência para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, trazendo aos autos comprovante de rendimentos, faturas de cartão de crédito, declaração de imposto de renda, extratos bancários, ou outro documento que faça prova de seus rendimentos.
Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Gama-DF, 26 de julho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/07/2024 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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