TJDFT - 0703231-61.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:06
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703231-61.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIANE OLIVEIRA DE SOUSA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 12:49:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/07/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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