TJDFT - 0702269-38.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:02
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702269-38.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: DANILO SILVA COSTA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 13:30:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:11
Homologada a Transação
-
29/07/2024 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:47
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
12/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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