TJDFT - 0718184-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
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17/10/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e ZIRZA MARIA CARDOSO BEZERRA - CPF: *58.***.*67-15 (AUTOR) em 16/10/2023.
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17/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ZIRZA MARIA CARDOSO BEZERRA em 15/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ZIRZA MARIA CARDOSO BEZERRA em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718184-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ZIRZA MARIA CARDOSO BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Cumpra-se a decisão de ID 168562057.
E, restitua-se ao DF o valor depositado de R$ 3.512,56 (ID 169032378).
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 13:10:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:35
Outras decisões
-
17/08/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718184-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ZIRZA MARIA CARDOSO BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o ressarcimento das custas processuais em favor do SINPRO-DF.
Proceda-se com as transferências dos valores bloqueados.
Realizadas as transferências, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 18:57:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:01
Determinado o arquivamento
-
14/08/2023 19:01
Outras decisões
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14/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718184-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ZIRZA MARIA CARDOSO BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 166827623 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 11:24:10.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
28/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:24
Processo Desarquivado
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17/04/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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29/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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01/12/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:56
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/11/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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