TJDFT - 0715590-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 19:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715590-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIERRY SOUZA MARRA RECONVINTE: LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES, LIVIA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES, LIVIA MARIA DE SOUZA RECONVINDO: THIERRY SOUZA MARRA DESPACHO Reexpeça-se o mandado, desta feita por OJ.
Quanto à renúncia dos advogados do autor, de acordo com o art. 6º do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB (que dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), do CFOAB: Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.
Sendo meramente preferencial a carta com aviso de recebimento, há possibilidade legal de utilização de qualquer outra forma escrita idônea.
Entretanto, tal forma deve conter todos os elementos necessários à sua identificação e individualização, com confirmação clara e efetiva da recepção pelo destinatário, conforme decisão do CNJ em Procedimento de Controle Administrativo - 0003251-94.2016.2.00.0000.
Exceção a esta regra, seria o caso de o cliente encontrar-se em local incerto ou ignorado, o que não é o caso.
Ademais, nos termos do art. 112 do CPC, deve o advogado comprovar em juízo a comunicação, à parte, da renúncia ao mandato.
Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Desta feita, e tendo em vista que não houve comprovação da ciência do autor à renúncia apontada, seus advogados, por hora, continuam como representantes do requerente.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de THIERRY SOUZA MARRA em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/05/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 20:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715590-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIERRY SOUZA MARRA RECONVINTE: LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES, LIVIA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES, LIVIA MARIA DE SOUZA RECONVINDO: THIERRY SOUZA MARRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 29/05/2024 12:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTIzYjJiODQtYjExNy00MTQ4LTk3MmItMGRiMDViMzZjZjgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/04/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de THIERRY SOUZA MARRA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de THIERRY SOUZA MARRA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 20:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Deferido o pedido de THIERRY SOUZA MARRA - CPF: *68.***.*96-50 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715590-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIERRY SOUZA MARRA REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES, LIVIA MARIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715590-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIERRY SOUZA MARRA REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES, LIVIA MARIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/08/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BOTELHO BORGES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:37
Deferido o pedido de THIERRY SOUZA MARRA - CPF: *68.***.*96-50 (REQUERENTE).
-
22/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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