TJDFT - 0726038-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELDER LINCOLN MOREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para resolver o contrato de empreitada, retornando as partes ao estado anterior, e condenar o Requerido à devolução de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).
Juros a contar da citação e correção a contar do desembolso.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca, mas não equivalente, 1/4 das custas e honorários pela parte Autora, estes últimos fixados em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, observada a gratuidade judiciária de que é beneficiário.
O restante das custas e honorários, pela parte Ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
25/11/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELDER LINCOLN MOREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:44
Outras decisões
-
09/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELDER LINCOLN MOREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Antes de, eventualmente, proclamar a nulidade, expeça-se carta precatória de citação para a Comarca de Goiânia/DF, a ser cumprida nos endereços indicados no ID 205251793 (em amarelo), atentando-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
Com o retorno, dê-se ciência às partes. -
27/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:16
Outras decisões
-
16/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726038-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELDER LINCOLN MOREIRA REU: JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR *45.***.*62-51 CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
26/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR *45.***.*62-51 em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de HELDER LINCOLN MOREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:14
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:08
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:36
Deferido o pedido de HELDER LINCOLN MOREIRA - CPF: *96.***.*50-63 (AUTOR).
-
09/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:39
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:42
Indeferido o pedido de HELDER LINCOLN MOREIRA - CPF: *96.***.*50-63 (AUTOR)
-
01/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR *45.***.*62-51 em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Outras decisões
-
11/12/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de HELDER LINCOLN MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de HELDER LINCOLN MOREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:01
Deferido o pedido de HELDER LINCOLN MOREIRA - CPF: *96.***.*50-63 (AUTOR).
-
18/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de HELDER LINCOLN MOREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/08/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:45
Indeferido o pedido de HELDER LINCOLN MOREIRA - CPF: *96.***.*50-63 (AUTOR)
-
22/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:24
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HELDER LINCOLN MOREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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