TJDFT - 0709248-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709248-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA EXECUTADO: ENXOVAIS GOIANIA COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO EIRELI DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de intimado a indicar bens da parte executada passíveis de penhora (ID 238421880), quedou-se o exequente inerte, conforme assegura a certidão de ID 239493849.
Assim, diante da inércia do credor e da inexistência de bens penhoráveis do devedor, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na Distribuição, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada, passíveis de penhora.
Publique-se.
Intime-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:27
Outras decisões
-
08/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de ENXOVAIS GOIANIA COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO EIRELI em 21/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/01/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ENXOVAIS GOIANIA COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO EIRELI em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:16
Deferido o pedido de JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
19/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:32
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ENXOVAIS GOIANIA COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO EIRELI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$14.720,20 (quatorze mil setecentos e vinte reais e vinte centavos) acrescida de correção monetária pelo e de juros de mora a contar do vencimento de cada obrigação, consoante expresso na planilha de id. 194151896.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
07/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENXOVAIS GOIANIA COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO EIRELI em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709248-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA REQUERIDO: ENXOVAIS GOIANIA COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO EIRELI DESPACHO Os documentos de ID´s 194149690 e 194149693 não estão acompanhados dos comprovantes de entrega das mercadorias.
Desta forma, deve a parte autora acostar aos autos os comprovantes de entrega das mercadorias.
Feito, vista à parte requerida para manifestação.
Prazo sucessivo de 5 dias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/05/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:08
Deferido o pedido de JOSE ANTELMO SOUZA DA SILVA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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