TJDFT - 0718921-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VERBA SALARIAL.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXCEÇÕES LEGAIS.
INEXISTÊNCIA. 1.
O art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil prevê expressamente as hipóteses em que é possível a penhora: pagamento de dívida de natureza alimentar e importâncias excedentes a cinquenta (50) salários mínimos. 2.
Não há que se falar em penhora para o adimplemento da dívida se o valor devido não se enquadra nas hipóteses legais de exceção da impenhorabilidade. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
29/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:48
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON VIEIRA BARRETO em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCILENE ROSA DA SILVA BARRETO em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/05/2024 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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