TJDFT - 0711638-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 15:02
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 15:01
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA SIBAT em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
ACLARATÓRIO NÃO PROVIDO. 1.
Não existe qualquer omissão ou contradição, como quer argumentar o Embargante.
Pretende rediscutir o teor da decisão proferida, a fim de que a prestação jurisdicional se coadune às suas pretensões, o que é incabível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC, mas por meio processual próprio. 2.
Os embargos de declaração têm alcance limitado, pois sua cognição é vinculada.
Não se prestam para revisão de critérios de julgamento, mas têm como finalidade o aperfeiçoamento formal do decisório, ainda que se admita excepcionalmente efeitos infringentes quando da eventual correção. 3.
Não é necessário que o acórdão se pronuncie sobre todos os pontos aduzidos nas razões invocadas pelas partes, bem como sobre todos os dispositivos mencionados, basta para a satisfação do prequestionamento, a implícita discussão da matéria impugnada no apelo, nos termos do art. 1.025 do CPC. 4.
Embargos de declaração desprovido. -
22/07/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA PORTO COTRIM em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COTRIM MENDES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA SIBAT em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 22:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA PORTO COTRIM em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COTRIM MENDES em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:50
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:51
Conhecido o recurso de LUCIANO DE SOUZA SIBAT - CPF: *66.***.*21-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/11/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
21/09/2023 17:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA SIBAT em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:01
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
15/08/2023 18:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
15/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/05/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2023 00:05
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA PORTO COTRIM em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COTRIM MENDES em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
02/05/2023 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
26/04/2023 15:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:25
Efeito Suspensivo
-
11/04/2023 16:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
30/03/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
30/03/2023 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/03/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/03/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717928-14.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Sonia de Lourdes Assis Neto
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 09:21
Processo nº 0702215-52.2018.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Jose de Paulo Gomes
Advogado: Fellipe Cesar de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2018 15:54
Processo nº 0709817-89.2021.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Angela Gomes Miranda
Advogado: Wellington de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 18:26
Processo nº 0704596-53.2024.8.07.0008
Agenor Pereira da Rocha
Catia Cruz Araujo
Advogado: Renan Ribeiro Ventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 16:14
Processo nº 0726038-33.2023.8.07.0001
Helder Lincoln Moreira
Metalurgica Alabun LTDA
Advogado: Lucas da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 10:18