TJDFT - 0704158-96.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:24
Baixa Definitiva
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13/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:17
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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02/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
INVENTÁRIO.
PARTILHA ENTRE EX-CÔNJUGE E HERDEIROS.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE.
ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL.
LOCAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO.
VEDAÇÃO DO ART. 1.414 DO CÓDIGICO CIVIL.
PARTILHA ENTRE CONDÔMINOS.
COTA PARTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar (CC, art. 1.831). 1.1.
O direito real de habitação tem por objetivo garantir o direito fundamental à moradia (art. 6º, caput, da CF) e o postulado da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF). 1.2.
A única condição para garantia do cônjuge sobrevivente ao direito real de habitação é que o imóvel destinado à residência do casal fosse o único daquela natureza a inventariar, ou seja, que dentro do acervo hereditário deixado pelo falecido não existam múltiplos imóveis destinados a fins residenciais (Informativo 633 do STJ). 2.
A legislação civilista em seu art. 1.414 do Código Civil expressamente veda a possibilidade de locar e de emprestar a outrem o imóvel em que se obteve direito de habitar gratuitamente, somente podendo ocupá-lo com sua família.
Desse modo, a locação do bem a terceiro desnatura o requisito legal previsto pelo art. 1.831 do Código Civil de destinação do imóvel à residência da família. 2.1.
No caso dos autos, restou comprovado que o cônjuge supérstite alugou parte do imóvel em que reside para terceiros, auferindo aluguéis. 3.
Em vista da celebração indevida de contrato de locação sobre imóvel que detém pelo direito real de habitação, e sabendo-se que os direitos de propriedade sobre o bem foram objeto de partilha, é certo que os frutos deverão ser partilhados entre todos os condôminos, conforme inteligência do art. 1.319 do Código Civil: “Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.”. 4.
Apelação cível conhecida e desprovida. -
29/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:17
Conhecido o recurso de FRANCISCA DE LOURDES OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *83.***.*92-53 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 14:09
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/05/2024 15:43
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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