TJDFT - 0707835-68.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:59
Baixa Definitiva
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28/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:40
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ERIK CORREA MORAES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NATUCLINIC NUTRICAO ESTETICA ORTOMOLECULAR LTDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
O recorrente aponta omissão no acórdão pela ausência de análise sobre a conduta omissiva do banco em não abrir ou registrar procedimento para a devolução do valor transferido de forma equivocada; pelo dever do banco de aplicar o mecanismo especial de devolução (MED); pela inovação recursal e decisão extra petita proferida pelo juízo de primeira instância ao introduzir de ofício a questão do MED. 2.
Configura indevida inovação recursal a pretensão deduzida somente nas razões dos embargos de reconhecimento de sentença extra petita em razão da introdução de ofício da questão do mecanismo especial de devolução.
Inviável a discussão em sede de embargos se o tema não foi ventilado no recurso. 3.
Não há omissão, contradição ou obscuridade se o acórdão embargado manifestou entendimento contrário à pretensão da embargante, fundamentado na prova produzida nos autos. 4.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao exame da questão jurídica não debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
27/02/2025 09:38
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 15:08
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2025 13:25
Decorrido prazo de ERIK CORREA MORAES - CPF: *88.***.*32-08 (EMBARGADO) em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ERIK CORREA MORAES em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 08:48
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIK CORREA MORAES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707835-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NATUCLINIC NUTRICAO ESTETICA ORTOMOLECULAR LTDA EMBARGADO: ERIK CORREA MORAES, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024. -
06/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:51
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/12/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:12
Conhecido o recurso de NATUCLINIC NUTRICAO ESTETICA ORTOMOLECULAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-73 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/10/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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