TJDFT - 0700366-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700366-23.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: CLAUDIA MARIA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio parcial do débito na conta da executada (ID 190854351).
Veio a devedora aos autos e apresentou impugnação (ID 192888180), alegando nulidade da sua citação por edital, impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta , pois é decorrente de seu salário, e que a cobrança requerida mediante a ação monitória seria indevida.
A Decisão de ID 199932410 rejeitou a alegação de invalidade da citação e de cobrança indevida; e acolheu parcialmente a impugnação ao valor bloqueado na conta da executada, mantendo bloqueado tão somente o valor correspondente ao saldo do mês anterior ao mês de bloqueio, qual seja, R$ 2.732,80, desbloqueando o restante por se tratar de salário.
Antes de levantar os valores bloqueados nestes autos, a exequente noticiou a realização de acordo entre as partes e requereu sua homologação (ID 204236955).
O Despacho de ID 205731769 intimou as partes para esclarecerem se o acordo realizado engloba o valor já bloqueado e transferido para conta judicial, no montante de R$ 2.732,80, indicando se ele deve ser restituído à executada ou se deverá ser transferido para a exequente.
A parte exequente permaneceu inerte e a executada informou que entende ser detentora dos valores bloqueados em virtude da ausência da constância desses valores no acordo firmado entre as partes. É o relatório.
Decido.
De início, tendo em conta que o acordo de ID 204236955 se encontra dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, do Art. 924, do CPC.
Tratando-se de PJE, caso não haja cumprimento do acordo, basta o peticionamento com a informação para o prosseguimento da execução.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3º, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Ademais, no tocante à destinação dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos, diante da inércia do exequente, da manifestação da executada e da ausência de contemplação no acordo, transitada em julgado esta Decisão, expeça-se alvará de transferência em favor da executada CLAUDIA MARIA PEREIRA, no importe de R$ 2.732,80, e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 206426880: Claudia Maria Pereira CPF: *39.***.*43-53 Banco SICOOB (756) Agência: 4002 Conta corrente: 1746-9 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
30/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:19
Homologada a Transação
-
30/08/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700366-23.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: CLAUDIA MARIA PEREIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas a esclarecerem se o acordo realizado engloba o valor já bloqueado e transferido para conta judicial, no montante de R$ 2.732,80, indicando se ele deve ser restituído à executada ou se deverá ser transferido para a exequente.
Caso deva ser restituído à executada, deverá a executada, no mesmo prazo, informar conta bancária para a transferência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
15/06/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 20:06
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA MARIA PEREIRA - CPF: *39.***.*43-53 (EXECUTADO)
-
07/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
06/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:17
Outras decisões
-
18/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 21:17
Expedição de Edital.
-
06/11/2023 13:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:00
Outras decisões
-
03/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 16:50
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:44
Publicado Edital em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:35
Expedição de Edital.
-
09/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:19
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
23/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PEREIRA em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 21:15
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
24/01/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/01/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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