TJDFT - 0707835-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIK CORREA MORAES em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ERIK CORREA MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ERIK CORREA MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO apenas o requerido ERIK CORREA MORAES a proceder ao reembolso à parte autora do valor de R$ 7.252,00 (sete mil duzentos e cinquenta e dois reais), corrigido monetariamente desde o desembolso (07/02/2023) e com juros de mora a partir da citação (06/05/2024 - ID 196437112), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Em relação ao banco requerido, conforme fundamentado, o pedido é improcedente.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Promova-se o cadastramento do advogado do banco requerido.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:45
Decorrido prazo de NATUCLINIC NUTRICAO ESTETICA ORTOMOLECULAR LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ERIK CORREA MORAES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/05/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700366-23.2023.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Claudia Maria Pereira
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2023 17:39
Processo nº 0720534-12.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fernanda do Nascimento Lopes e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 17:56
Processo nº 0720534-12.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Raquel Silva Portela
Advogado: Fernanda do Nascimento Lopes e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 17:18
Processo nº 0706269-93.2024.8.07.0004
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Celio Wanderson Bentes de Araujo
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 16:07
Processo nº 0707835-68.2024.8.07.0007
Natuclinic Nutricao Estetica Ortomolecul...
Erik Correa Moraes
Advogado: Keythy Rayanne Queiroz Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 18:11