TJDFT - 0729661-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:38
Outras decisões
-
09/09/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729661-71.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Fica o advogado da parte requerida intimado a colacionar comprovação da notificação acerca da renúncia dos poderes que lhe foram outorgado, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/08/2025 19:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729661-71.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 240023302, DEFIRO dilação do prazo à parte autora, em mais 10 (dez) dias, a fim de regularizar sua representação processual.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:40
Outras decisões
-
18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729661-71.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ocorrência narrada na certidão constante no ID 238681551, por ora suspenda-se a diligência agendada pela perita no ID 238157273.
O documento constante na imagem de ID 238681551 não guarda qualquer relação com o presente processo.
Intime-se o autor, no endereço de e-mail informado, a fim de proceder com a regularização de sua representação processual, vez que pelos fatos narrados pode não haver mais interesse em manter a representação atual.
Certifique-se nos autos o envio do e-mail, bem como endereço atualizado da parte CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA e telefone.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 21:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 21:06
Outras decisões
-
06/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
27/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA em 22/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:41
Deferido o pedido de ISADORA PIMENTA DE ARAUJO - CPF: *27.***.*35-20 (PERITO).
-
11/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Cartório Judicial Único - CJU, Sala 2.11 Telefone: (61) 3103-8558, e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729661-71.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA em desfavor de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Contudo, analisando-se detidamente o feito, verifico que a autora requereu a realização de perícia grafotécnica para averiguação das assinaturas apostas nos documentos de ID 214411265, já que insiste em não reconhecê-las (ID's 214884695 e 225812969).
Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para DETERMINAR a realização da prova pericial requerida.
O ônus da perícia deverá recair sobre a autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Nomeio como perito(a) do Juízo, ISADORA PIMENTA DE ARAUJO – CPF: *27.***.*35-20, e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e, se quiserem, assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a).
Apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para apresentar proposta de honorários, que deverá observar os valores da tabela constante da PORTARIA CONJUNTA 116/2024, no prazo de 5 dias.
Sobrevindo a proposta, os autos deverão retornar conclusos para a análise de sua homologação, bem como da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC.
Neste caso, fica advertido(a) de que a data, local e horário da realização da perícia deverão ser informados a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Desde logo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para início dos trabalhos.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
17/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:05
Nomeado perito
-
19/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:28
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729661-71.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a emenda à inicial apresentada no ID 208047217.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, sobretudo, a considerar a prévia manifestação da autora de que "não tem interesse na audiência de tentativa de conciliação" (ID 204613906).
Tendo em vista o comparecimento espontâneo da ré e a apresentação de contestação no ID 208501437, intime-se a autora para, querendo, se manifestar em réplica.
Sem prejuízo da determinação acima, promova-se, desde logo, a habilitação nos autos dos advogados constituídos na procuração de ID 208501441.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
16/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729661-71.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial precisa ser emendada nos seguintes pontos: 1- A procuração não ostenta assinatura passível de ser aferida pelo Juízo, assim deve ser apresentada em termos, com assinatura digital verificável ou assinatura de próprio punho que possa ser aferida em face do documento de identidade apresentado. 2- Junte novo comprovante de residência legível e completo. 3- Necessária a juntada dos comprovantes de todos os alegados descontos indevidos. 4- Esclareça a autora a razão do ajuizamento da ação nesta circunscrição, pois reside em outra unidade da federação e afirma se tratar de relação de consumo.
Prazo: 15 (quinze) dais, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729661-71.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial precisa ser emendada nos seguintes pontos: 1- A procuração não ostenta assinatura passível de ser aferida pelo Juízo, assim deve ser apresentada em termos, com assinatura digital verificável ou assinatura de próprio punho que possa ser aferida em face do documento de identidade apresentado. 2- Junte novo comprovante de residência legível e completo. 3- Necessária a juntada dos comprovantes de todos os alegados descontos indevidos. 4- Esclareça a autora a razão do ajuizamento da ação nesta circunscrição, pois reside em outra unidade da federação e afirma se tratar de relação de consumo.
Prazo: 15 (quinze) dais, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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