TJDFT - 0731268-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:44
Outras decisões
-
22/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:58
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:22
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:14
Outras decisões
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Réu para manifestação acerca da petição de ID 235746502, devendo indicar as razões pelo cumprimento da antecipação de tutela deferida ao ID 227108972 de modo extemporâneo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
I. -
19/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/03/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:17
Outras decisões
-
14/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Conforme o cadastramento nos autos, a habilitação e publicação exclusiva em nome do advogado da Ré, Dr.
RAFAEL FURTADO AYRES, inscrito na OAB/DF sob o n. 17.380, foi devidamente inserida.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo conferido à Ré, ID 222539307.
I. -
07/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:35
Outras decisões
-
04/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso do prazo do Réu para manifestação dos documentos juntados na réplica, conforme certidão de ID 222036871.
Após, façam os autos conclusos para decisão. -
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/12/2024 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
18/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/10/2024 11:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
14/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
O procedimento de repactuação de dívidas, conforme previsto pela Lei 14.181/2021, prevê, conforme já esclarecido, a apresentação de plano de pagamento pelo consumidor superendividado em audiência de conciliação, conforme art. 104-A do CDC.
Nessa linha, o plano de pagamento apresentado somente será apreciado por ocasião da audiência, a partir do qual se indicará a solução da situação de superendividamento, inclusive com a aferição da viabilidade de repactuação, de forma que qualquer limitação dos pagamentos ao montante indicado pode gerar tumulto processual indesejado à lide de repactuação.
Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração de Id 210483232 e mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos.
Retornem os autos ao CEJUSC/SUPER para realização da audiência designada para o dia 15/10/2024 às 11:00 horas.
Intimem-se. -
13/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/09/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:19
Indeferido o pedido de ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES - CPF: *06.***.*82-91 (AUTOR)
-
11/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:21
Outras decisões
-
26/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda retro.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Tendo em conta o procedimento criado pela Lei n° 14.181/21, que introduziu no CDC o procedimento de conciliação nas situações superendividamento, deixo de examinar o pedido de antecipação neste momento para voltar ao tema caso as partes não alcancem composição amigável.
Cite-se para audiência prevista no art. 104-A do CDC, alertando os credores que o não comparecimento importará aplicação da pena prevista no §2º do mesmo artigo.
O prazo para resposta contará da data da audiência, caso não alcançada a composição.
Remeta-se os autos ao CEjusc Super de Brasília para realização do ato.
I. -
23/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES - CPF: *06.***.*82-91 (AUTOR).
-
22/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) indicar de forma fundamentada de qual valor atende ao mínimo para sua existência digna; b) indicação da existência de outras fontes de renda pessoais ou familiares, bem como patrimônio disponível (renda da esposa, filhos ainda residentes no lar etc.); c) apresentação do plano de pagamento conforme condições legais.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. -
29/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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