TJDFT - 0704570-55.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LIMA PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704570-55.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOSE LIMA PEREIRA REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 211168213.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
18/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/09/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 19:15
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
10/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:56
Homologada a Transação
-
09/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/09/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 02:31
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704570-55.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOSE LIMA PEREIRA REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência incontestável e em seu nome (fatura de água, energia ou contrato de locação); instrumento procuratório outorgado pelo autor ao causídico indicado nos autos; instrumento contratual atinente à relação jurídica discutida na espécie; e demais documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção prematura do feito.
Por oportuno, vale ressaltar que o instrumento procuratório que instrui a exordial – que, inclusive, é o único documento juntado – sequer foi outorgado pelo autor, conforme se extrai do seu teor (ID 205220918).
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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