TJDFT - 0704603-45.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704603-45.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELYTON MENDES DA SILVA REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DESPACHO Sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/12/2024 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/11/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SUELYTON MENDES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELYTON MENDES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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10/09/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 02:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704603-45.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELYTON MENDES DA SILVA REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia, telefone ou contrato de locação), sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/07/2024 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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