TJDFT - 0724759-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:30
Deferido o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE).
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12/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724759-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Para fins de análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, concedo à parte credora o prazo de 10 dias úteis para que junte aos autos o CPF e o endereço residencial completo do sócio João Ricardo Rangel Mendes, conforme exigência do artigo 135 do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:52
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:52
Outras decisões
-
08/09/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:26
Indeferido o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
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25/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724759-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Segue anexa consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 14:45:12. -
20/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724759-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte exequente ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES informa que em resposta ao ofício nº 96/2025 (ID nº 239034011), o Banco Bradesco indagou a este Juízo se, uma vez concluídas as ordens anteriores, deverão dar início ao cumprimento do presente ofício.
Assim, requer que seja expedido ofício ao Banco Bradesco para que seja penhorado e depositado em Juízo o crédito em favor do exequente, após o cumprimento das ordens anteriores.
Ainda, requer que seja deferida consulta ao sistema SNIPER, juntando aos autos informações da parte executada e do seu presidente João Ricardo Rangel Mendes, CPF: *94.***.*06-36.
Decido.
Expeça-se ofício ao Banco Bradesco determinando que proceda o cumprimento do ofício 96/2025-1JECIVAGCL-TJDFT, uma vez concluídas as ordens judiciais anteriores.
Quanto ao pedido de realização de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), defiro exclusivamente a empresa executada HURB, uma vez que João Ricardo Rangel Mendes não figura como parte no presente feito. À Secretaria para realizar a consulta, cuja resposta deverá ser anexada aos autos em caráter sigiloso, intimando-se a parte credora para ciência e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:06
Outras decisões
-
24/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 17:08
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:35
Deferido em parte o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
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06/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:51
Deferido em parte o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
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11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2025 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:38
Indeferido o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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17/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:15
Indeferido o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
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17/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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15/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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27/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724759-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em petição de ID nº 221366149, a parte exequente ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES informa que simulou pacotes de viagens para o Rio de Janeiro e São Paulo e constou o valor para pagamento na conta do Banco Santander.
Assim, requer consulta ao sistema SISBAJUD com reiteração por 30 dias consecutivos, a expedição de ofício ao Banco Santander com cópia da presente petição e comprovante do PIX que segue em anexo, para que a instituição bancária informe a agência, conta que a executada está recebendo PIX.
Requer que seja utilizado pelo Juízo o sistema SISBAJUD para juntada de extratos bancários da parte executada, no Banco Santander, do período de 05/09/2024 até a presente data, para verificar se a parte executada tem recebidos valores por meio de PIX.
Por fim, requer a desconsideração da personalidade jurídica.
Indefiro a expedição de novo ofício ao Banco Santander pois já foi anteriormente expedido ofício a esta instituição bancária, e não há valores disponíveis da empresa executada junto ao Banco Santander (ID nº 217723225).
Indefiro o pedido para consulta ao sistema SISBAJUD para disponibilização de extratos bancários porquanto tal medida coaduna quebra de sigilo financeiro.
Indefiro o pedido para desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada pelas razões expostas na decisão de ID nº 219798261.
Não obstante, defiro parcialmente o pedido da parte exequente para consulta ao sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros em nome da parte executada HURB TECHNOLOGIES S.A., via sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de bloqueios, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando infrutífera a pesquisa ao sistema SISBAJUD, arquivem-se os autos, sem baixa. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:13
Deferido em parte o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
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18/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:30
Indeferido o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
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06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:34
Outras decisões
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/12/2024 21:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:58
Indeferido o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724759-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada. Águas Claras/DF, 25 de novembro de 2024 13:56:41. -
25/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:32
Deferido em parte o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
-
14/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:29
Outras decisões
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11/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 19:45
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724759-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em petição de ID nº 210693448, a parte exequente ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES informa que a empresa executada HURB TECHNOLOGIES S.A. está recebendo crédito de PIX no Banco Santander.
Assim, requer a expedição de ofício ao Banco Santander para que se proceda a penhora pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos créditos da executada, promovendo a transferência à conta bancária vinculada aos presentes autos.
Decido.
Defiro parcialmente o pedido da parte exequente.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Após, oficie-se ao Banco Santander, especificado na petição de ID nº 213884542 - Pág. 1, requisitando informações detalhadas sobre a existência de valores de titularidade da empresa executada (HURB).
E, em caso positivo, que seja depositado o valor da dívida em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo a comprovação do depósito ser juntada aos autos em até 10 (dez) dias úteis; Restando frutífera a diligência acima, intimem-se as partes para manifestação acerca da resposta do Banco Santander, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão da oportunidade; Todavia, caso reste infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:17
Deferido em parte o pedido de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES - CPF: *20.***.*85-49 (REQUERENTE)
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:30
Outras decisões
-
04/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/09/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724759-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte exequente ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES solicitou o bloqueio via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias (ID nº 210196334).
Defiro parcialmente o pedido da parte exequente ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES de ID nº 210196334.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros em nome da parte executada HURB TECHNOLOGIES S.A., via sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de bloqueios, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando infrutífera a diligência supracitada, tendo em vista que foi proferida sentença de extinção (ID nº 205558940) e expedida certidão de crédito (ID nº 206481393), arquivem-se os autos, sem baixa.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:58
Outras decisões
-
06/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2024 12:02
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 20/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724759-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas.
A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada (ID nº 205550195).
Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que devolvida a certidão de crédito e indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:55
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:18
Outras decisões
-
07/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 08:26
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:39
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/03/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 18:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:01
Outras decisões
-
11/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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