TJDFT - 0727107-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727107-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSALIA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
17/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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06/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727107-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSALIA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de ROSALIA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO SILVA em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:09
Outras decisões
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03/04/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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