TJDFT - 0714805-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 13:51
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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04/10/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 12:22
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 12:54
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 14:07
Desapensado do processo #Oculto#
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 13:37
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 13:13
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 12:10
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 12:51
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 12:22
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSEMAR OLIVEIRA DE MOURA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 12:49
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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12/08/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
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12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:38
Extinto o processo por desistência
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07/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714805-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEMAR OLIVEIRA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0702195-95.2017.8.07.0018.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 205793798) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 205792586 (Página 2); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 205793800) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:04
Outras decisões
-
30/07/2024 11:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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