TJDFT - 0711954-80.2021.8.07.0006
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/09/2025 08:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JACILEA RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA RIBEIRO OLIVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JACEMIR RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO CESAR RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS JORGE RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO VILLAS BOAS CARVALHO MOLLER em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PATRICIA VILLAS BOAS CARVALHO MOLLER em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RAQUEL VILLAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO MOLLER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCUS ABREU DE MAGALHAES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ROSA ABREU DE MAGALHAES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO FILHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ALDENOR GOMES RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARLISA DOS SANTOS LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de OSVALDO TEIXEIRA GOES JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de TEMPLO INICIATICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOTA RIUS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EMANUEL MOLLER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIZABETH DIAS OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DEOZIRIA FELISMINO RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de NILO PEREIRA NOGUEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:51
Outras decisões
-
12/06/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/06/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JACIARA RIBEIRO DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JACIVALDO RIBEIRO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EVA MARIA DROGUETT MOTA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 20:18
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:46
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:39
Deferido o pedido de MARILZA SPEROTO - CPF: *01.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLOS JORGE RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALVARO LAZARO ASSIS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARILZA SPEROTO em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711954-80.2021.8.07.0006 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARILZA SPEROTO Requerido: NILO PEREIRA NOGUEIRA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da não citação dos herdeiros de CARLOS RIBEIRO FILHO e MARINA RIBEIRO FILHO, quais sejam: JACIVALDO RIBEIRO e JACIARA RIBEIRO DE ARAÚJO, bem como da não citação do Espólio de MARIA ISABEL MOTA RIUS.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 20:06:14.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
31/01/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/12/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:52
Outras decisões
-
12/12/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/12/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALDENOR GOMES RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TEMPLO INICIATICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:35
Outras decisões
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
21/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:03
Outras decisões
-
16/10/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711954-80.2021.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARILZA SPEROTO REQUERIDO: NILO PEREIRA NOGUEIRA, DEOZIRIA FELISMINO RIBEIRO, ELIZABETH DIAS OLIVEIRA, TEMPLO INICIATICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL, ALVARO LAZARO ASSIS, OSVALDO TEIXEIRA GOES JUNIOR, MARLISA DOS SANTOS LIMA, ALDENOR GOMES RODRIGUES, RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MARIA ROSA ABREU DE MAGALHAES, MARCUS ABREU DE MAGALHAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLOS RIBEIRO FILHO, EMANUEL MOLLER, MARIA ISABEL MOTA RIUS, MARINA RIBEIRO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A Parte Autora requereu consulta ao CENSEC.
Contudo, este Juízo não possui acesso ao sistema, razão pela qual o pedido não pode ser provido.
II -Ademais, as partes requeridas TEMPLO INICIÁTICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL e ALDENOR GOMES RODRIGUES não foram localizada no(s) endereço(s) fornecido(s) pela parte autora.
Realizadas diligências para localização de seu endereço atual, inclusive com pesquisas nos sistemas judiciais de informações (ID 129272578), REQUERIDO: TEMPLO INICIÁTICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL e ALDENOR GOMES RODRIGUES. não foi(ram) encontrado(s) no(s) endereço(s) obtido(s).
Com isso, configura-se situação em que a parte ré se encontra em local ignorado ou incerto, conforme art. 256, § 3º, do CPC.
III - Assim, DEFIRO o pedido de citação por edital (ID 211554699), com fulcro no art. 256, II, do CPC.
IV - Expeça-se o edital e publique-se em conformidade com o que estatui o art. 257 do CPC, ficando desde já nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal como Curadora Especial em caso de revelia.
V - Para fins do art. 257, III, do CPC, fixo o prazo do edital em VINTE DIAS.
VI - Embora tenha sido concedido o prazo derradeiro ao ID 211274611, uma vez que o pedido da Parte Autora restou impossibilitado, concedo novo prazo para cumprimento do determinado pelos itens IV e V da decisão de ID 188050982 no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias a fim de se promover a indicação completa e citação dos herdeiros.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:12:39.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/10/2024 18:32
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:18
Deferido o pedido de MARILZA SPEROTO - CPF: *01.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ROSA ABREU DE MAGALHAES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCUS ABREU DE MAGALHAES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO FILHO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDENOR GOMES RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OSVALDO TEIXEIRA GOES JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLISA DOS SANTOS LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETH DIAS OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEOZIRIA FELISMINO RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILO PEREIRA NOGUEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMANUEL MOLLER em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TEMPLO INICIATICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOTA RIUS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALVARO LAZARO ASSIS em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711954-80.2021.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARILZA SPEROTO REQUERIDO: NILO PEREIRA NOGUEIRA, DEOZIRIA FELISMINO RIBEIRO, ELIZABETH DIAS OLIVEIRA, TEMPLO INICIATICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL, ALVARO LAZARO ASSIS, OSVALDO TEIXEIRA GOES JUNIOR, MARLISA DOS SANTOS LIMA, ALDENOR GOMES RODRIGUES, RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MARIA ROSA ABREU DE MAGALHAES, MARCUS ABREU DE MAGALHAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLOS RIBEIRO FILHO, EMANUEL MOLLER, MARIA ISABEL MOTA RIUS, MARINA RIBEIRO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON ROSA DESPACHO I - Intime-se a Parte Autora, pela derradeira vez, para cumprir o determinado pelos itens IV e V da decisão de ID 188050982 no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias.
II - Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:51:03.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/09/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711954-80.2021.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARILZA SPEROTO REQUERIDO: NILO PEREIRA NOGUEIRA, DEOZIRIA FELISMINO RIBEIRO, ELIZABETH DIAS OLIVEIRA, TEMPLO INICIATICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL, ALVARO LAZARO ASSIS, OSVALDO TEIXEIRA GOES JUNIOR, MARLISA DOS SANTOS LIMA, ALDENOR GOMES RODRIGUES, RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLOS RIBEIRO FILHO, EMANUEL MOLLER, MARIA ISABEL MOTA RIUS, MARINA RIBEIRO FILHO REU: MARIA ROSA ABREU DE MAGALHAES, MARCUS ABREU DE MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
I – Certifique o CJU quanto: (a) à resposta ao expediente de ID 117789095, devendo, em caso negativo, reiterar o ofício, cuja resposta deverá ser encaminhada com urgência no prazo de TRINTA DIAS; (b) à tempestividade da contestação ofertada em ID 181610097; e (c) ao decurso do prazo para apresentação de defesa dos requeridos MARLISA DOS SANTOS LIMA, bem como MARIA ROSA ABREU DE MAGALHÃES e MARCUS ABREU DE MAGALHÃES.
II – Defiro a gratuidade de justiça em favor do requerido ÁLVARO LÁZARO ASSIS.
Anote-se.
III – Pronuncio de ofício a nulidade da citação por edital ocorrida em ID 142412012.
Isso porque foram acrescidas aos autos as certidões de óbito de MARINA RIBEIRO FILHO (ID 174263429) e de CARLOS RIBEIRO FILHO (ID 174263426), das quais se extrai tanto a existência de patrimônio transmitido por herança como a existência de sucessores (Jacilea, Carlos Jorge, Rosa Maria, Jaciara e Mauricio Cesar Ribeiro).
De igual modo, a certidão de óbito da requerida MARIA ISABEL MOTA RIUS (ID 174263428) também atesta a existência de espólio e de sucessores (Eva Maria e Diana Walkiria Drogueh Mota).
Sendo certo que tais informações inarredavelmente permitem à parte autora a realização das diligências pertinentes, impõe-se seja promovida a habilitação dos sucessores das partes falecidas, sob pena de extinção do processo.
IV – Assim, intime-se a parte autora a promover a habilitação dos sucessores dos requeridos MARINA RIBEIRO FILHO e CARLOS RIBEIRO FILHO, do requerido EMANUEL MOLLER (certidão de óbito em ID 174263427) e da requerida MARIA ISABEL MOTA RIUS, no prazo de TRINTA DIAS, sob pena de extinção do processo.
V – Sem prejuízo, deverá a parte autora providenciar a citação dos requeridos TEMPLO INICIÁTICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL e ALDENOR GOMES RODRIGUES, em QUINZE DIAS, também sob pena de extinção do processo.
VI – Por fim, intime-se o requerido OSVALDO TEIXEIRA GOES JÚNIOR a colacionar aos autos cópia do negócio jurídico da alienação ocorrida em 2013, conforme mencionado em ID 113347407, sob pena de permanecer vinculado à presente lide.
Prazo: QUINZE DIAS.
Intimem-se.
Dê-se vista.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 08:36:38.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711954-80.2021.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARILZA SPEROTO REQUERIDO: NILO PEREIRA NOGUEIRA, DEOZIRIA FELISMINO RIBEIRO, ELIZABETH DIAS OLIVEIRA, TEMPLO INICIATICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL, ALVARO LAZARO ASSIS, OSVALDO TEIXEIRA GOES JUNIOR, MARLISA DOS SANTOS LIMA, ALDENOR GOMES RODRIGUES, RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLOS RIBEIRO FILHO, EMANUEL MOLLER, MARIA ISABEL MOTA RIUS, MARINA RIBEIRO FILHO REU: MARIA ROSA ABREU DE MAGALHAES, MARCUS ABREU DE MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON ROSA DESPACHO INTIME-SE a UNIÃO (SPU/DF) por meio do órgão da Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, conforme petição ID 189247267.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 15:25:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO em 18/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:53
Outras decisões
-
28/02/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a ALVARO LAZARO ASSIS - CPF: *69.***.*48-15 (REQUERIDO).
-
07/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/12/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 02:54
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:07
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:17
Deferido o pedido de MARILZA SPEROTO - CPF: *01.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
28/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MARILZA SPEROTO em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO FILHO em 23/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:14
Publicado Edital em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:30
Expedição de Edital.
-
11/11/2022 21:14
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCUS ABREU DE MAGALHAES em 24/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ROSA ABREU DE MAGALHAES em 21/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:03
Outras decisões
-
30/08/2022 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 21:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2022 21:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:04
Declarada incompetência
-
24/05/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2022 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 11:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 20:39
Desentranhado o documento
-
15/03/2022 19:22
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:59
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de DEOZIRIA FELISMINO RIBEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/01/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2021 13:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/12/2021 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 13:53
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 20:16
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2021 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:08
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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