TJDFT - 0727136-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:36
Outras decisões
-
08/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0727136-19.2024.8.07.0001 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: Em segredo de justiça e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o(s) indiciado(s) GEILDO FERREIRA DA SILVA DE SOUZA, oportunidade em que promove a juntada da audiência e do termo de acordo no qual restaram estipuladas as seguintes obrigações: DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO INDICIADO 1) pagar prestação pecuniária à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EQUOTERAPIA - ANDE BRASIL, sociedade civil de caráter filantrópico, assistencial, terapêutica, educativa, cultural, ambiental e esportiva, certificada pelo Ministério do Desenvolvimento Social como entidade beneficente de assistência social e cadastrada na Coordenadoria Executiva de Medidas Alternativas - CEMA-MPDFT, como instituição parceira, para custear a execução do Projeto “Banheiros PNE”, versado no Ofício nº 153/2024 - Presidência ANDE BRASIL; 2) a prestação pecuniária estipulada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será satisfeita em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta), cada, mediante depósito na conta bancária de titularidade da ANDE BRASIL, na modalidade Pix (CNPJ 26.***.***/0001-97) ou na modalidade transferência para o Banco do Brasil, Agência 3478, Conta-Corrente 1403737, com vencimento da primeira parcela em 30/09/2024 e das demais, em 30/10/2024, em 30/11/2024 e 30/12/2024. 3) não praticar crime(s) e/ou contravenção(ões), ainda que na condição de partícipe, até o cumprimento integral das obrigações assumidas.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO INDICIADO Cláusula 4ª.
O INDICIADO se compromete, ainda, a: 1) participar da audiência a ser designada pelo Juízo competente para fins de homologação do presente acordo; 2) manter seus endereços, telefones e e-mails atualizados perante a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística – 4ª Prourb, até o cumprimento integral das obrigações assumidas; 3) comprovar perante o MPDFT o cumprimento da obrigação assumida, independentemente de notificação ou aviso prévio, até o dia útil imediatamente posterior à data limite fixada para o adimplemento de cada parcela fixada na cláusula terceira.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque os investigados firmaram os acertos acompanhados de Defensor Público, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 2 de outubro de 2024. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:33
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:06
Revogada a Prisão
-
02/10/2024 10:06
Outras decisões
-
01/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:34
Outras decisões
-
12/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/09/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:04
Outras decisões
-
20/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:55
Outras decisões
-
02/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727136-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: Em segredo de justiça, GEILDO FERREIRA DA SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de reiteração de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa de GEILDO FERREIRA DA SILVA SOUZA.
Antes de analisar o pedido, intimo o referido investigado a prestar informações, ante o que consta nos IDs n. 205687200 e 205719513, em 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:59
Revogada a Prisão
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/07/2024 18:15
Outras decisões
-
25/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:43
Outras decisões
-
18/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:23
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
09/07/2024 21:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:11
Outras decisões
-
02/07/2024 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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