TJDFT - 0704772-72.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:46
Baixa Definitiva
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08/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:45
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0704772-72.2023.8.07.0006 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ HENRIQUE BRUM BANDEIRA JUNIOR APELADO: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO DECISÃO O advogado do apelante comprovou sua notificação acerca da renúncia do mandando conforme determinado em despacho de id 62658092 (id 63130536 e anexos).
Defiro o descadastramento do Advogado Tiago Santos Lima, OAB/DF n. 55.925, como representante do apelado a contar da publicação do presente ato.
Baixem-se os autos após a preclusão da decisão de id 62461782 com as cautelas de praxe, visto que o apelante, mesmo notificado da renúncia de seu advogado, não constituiu novo procurador no prazo de dez (10) dias contados de sua ciência e o seu recurso não foi conhecido por deserção enquanto ainda representado pelo atual advogado.
Reforço que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a intimação pessoal da parte para regularização de sua representação após renúncia do mandado é desnecessária, visto que cabe ao advogado realizar a sua comunicação e cabe à própria parte, após comunicada, constituir novo advogado no prazo de dez (10) dias.1 Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator 1 STJ, AgInt no AREsp n. 2.034.909/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14.8.2023, DJe de 16.8.2023. -
28/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:25
Recebidos os autos
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27/08/2024 22:25
Outras Decisões
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22/08/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0704772-72.2023.8.07.0006 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ HENRIQUE BRUM BANDEIRA JUNIOR APELADO: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO DESPACHO Intime-se o advogado do apelante para demonstrar a correspondência entre o telegrama enviado (id 62268226) e o recibo apresentado (id 62619369), visto que o número mencionado no recibo não coincide com o número do telegrama apresentado.
Alternativamente, que comprove que o número de telefone para o qual a comunicação foi enviada é do apelante, inclusive mediante juntada de tela de dados do contato.
Destaco que o advogado permanece como representante processual do apelante até que a regularidade de sua renúncia seja demonstrada mediante comprovação da ciência inequívoca dele, ocasião em que a contagem dos dez (10) dias previstos no art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil iniciará.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
09/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BRUM BANDEIRA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:30
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:30
Não conhecido o recurso de Apelação de LUIZ HENRIQUE BRUM BANDEIRA JUNIOR - CPF: *08.***.*91-02 (APELANTE)
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31/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0704772-72.2023.8.07.0006 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ HENRIQUE BRUM BANDEIRA JUNIOR APELADO: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO DESPACHO Verifico que o apelante juntou documento para comprovar o recolhimento do preparo recursal com observação de que o pagamento estaria em processo de autenticação (id 61848993).
O documento não comprova o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, pois não há como aferir a efetivação do pagamento.
Ante o exposto, intime-se o apelante para comprovar o recolhimento em dobro do preparo nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil sob pena de não conhecimento de seu recurso por deserção.
Brasília, 26 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/07/2024 19:18
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/07/2024 22:10
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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