TJDFT - 0712392-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/09/2025 06:23
Recebidos os autos
-
06/09/2025 06:23
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/02/2025 14:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2025 13:27
Juntada de Petição de memoriais
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16/12/2024 02:28
Publicado Ata em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712392-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA LIRA DE SOUSA REQUERIDO: NATHAN MAUCLENE DA SILVA AGUIAR ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé, que, nesta data, junto ata da audiência realizada acompanhada da gravação respectiva.
No ato foram as partes intimadas para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora, independentemente de intimação.
De ordem os autos seguem no aguardo do transcurso do prazo referido com posterior conclusão para sentença em conjunto com o processo associado nº 0706943-33.2022.8.07.0007.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:43:44.
AIAN CERQUEIRA COTRIM Servidor Geral -
12/12/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/12/2024 15:47
Outras decisões
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NATHAN MAUCLENE DA SILVA AGUIAR em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NATHAN MAUCLENE DA SILVA AGUIAR em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712392-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA LIRA DE SOUSA REQUERIDO: NATHAN MAUCLENE DA SILVA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tramita, na 1ª Vara Cível de Taguatinga, desde 21/04/2022, ação de reintegração de posse do veículo objeto dos presentes autos.
Nos presentes autos, a autora ajuíza, desde 23/4/2024 (ou seja, 2 anos depois a demanda de reintegração), ação de reconhecimento de contrato de doação entre as partes.
Observa-se que a presente demanda visa, em última análise, manter a autora na posse do veículo, pelo reconhecimento de que houve doação do bem, na constância da união estável entre as partes.
Nos termos do art. 55, §3º, do CPC: "§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." Portanto, devem os feitos ser reunidos no juízo prevento, qual seja, o juízo da primeira distribuição da petição inicial (arts. 58 e 59 CPC) que, no presente caso, é o juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo, razão pela qual determino que o feito seja encaminhado à 1ª Vara Cível de Taguatinga, com as homenagens de estilo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 14:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712392-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA LIRA DE SOUSA REQUERIDO: NATHAN MAUCLENE DA SILVA AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/08/2024 21:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712392-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA LIRA DE SOUSA REQUERIDO: NATHAN MAUCLENE DA SILVA AGUIAR DESPACHO Procuração de id 204894144 não outorga poderes para receber citação.
Assim, retifique o réu tal fato em até 5 dia, devendo também ofertar seu endereço residencial (não profissional).
Em caso de omissão, expeça-se mandado de citação para o endereço informado como seu em referida procuração.
EM caso de insucesso, inative-se cadastro de seu advogado (visto que inválida a procuração0 e remeta-se o feito para busca de endereços nos sistemas.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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03/07/2024 17:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:35
Deferido o pedido de ELISANGELA LIRA DE SOUSA - CPF: *36.***.*20-79 (REQUERENTE).
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01/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2024 16:02
Apensado ao processo #Oculto#
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29/04/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2024 13:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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