TJDFT - 0701916-27.2020.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:43
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de THAINA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0701916-27.2020.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: THAINA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 986 firmou a seguinte tese: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS” (STJ. 1ª Seção.
REsps 1.699.851-TO, 1.692.023-MT, 1.734.902-SP e 1.734.946-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 13/3/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 986) (Info 804).).
Os efeitos da decisão foram modulados em razão da mudança de entendimento, que até então era favorável aos contribuintes.
Assim, foi estabelecido que “até o dia 27 de março de 2017 – data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma –, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo.
Mesmo nesses casos, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986”.
Ou seja, apenas os contribuintes com liminares vigentes (a decisão não pode ter sido cassada ou revogada) e concedidas antes de 27/03/2017 serão beneficiados pela modulação dos efeitos.
No caso, a liminar foi concedida em momento posterior ao marco temporal fixado e, ainda que deferida, seus efeitos foram suspensos em grau de recurso, não havendo crédito tributário a ser aferido em seu favor.
De toda forma, com a definição da Tese tem-se que o presente recurso perdeu seu objeto, por ter a decisão agravada ter sido reformada com o julgamento pelo STJ do Tema 986.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto.
Determino seu arquivamento com fundamento no art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas adicionais e sem honorários Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
29/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:12
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:12
Prejudicado o recurso
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24/07/2024 15:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/07/2024 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/07/2024 04:15
Decorrido prazo de THAINA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:15
Decorrido prazo de THAINA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:21
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:21
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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25/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0986)
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11/02/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:17
Decorrido prazo de THAINA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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08/01/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 21:58
Recebidos os autos
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07/01/2021 21:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2021 21:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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07/01/2021 21:58
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2021 18:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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07/01/2021 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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28/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
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21/12/2020 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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