TJDFT - 0712029-88.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:51
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULINO ALVES DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZADA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CABIMENTO (CPC, ART. 485, IV).
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A citação se apresenta como pressuposto processual, uma vez que enquanto perdurar a sua ausência não haverá o aperfeiçoamento da relação processual, impossibilitando o prosseguimento do feito. 2.
Nas ações de busca e apreensão, a citação ocorre após a execução da liminar, de modo que a relação processual só se concretiza após a apreensão do bem alienado fiduciariamente. 3.
Verificado que houve o esgotamento de meios disponíveis ao juízo para que a parte ré fosse efetivamente citada, não há como prolongar o trâmite dos autos, nos quais não houve a consolidação da relação processual, o que impossibilita seu prosseguimento válido. 4.
Assim, tendo em conta que a parte apelante não apresentou endereço válido para a citação do apelado/réu, a solução cabível e adequada é, de fato, a extinção da demanda, à exegese do disciplinado no art. 485, IV, do CPC. 6.
Precedentes: Acórdão 1875085, 07246398220228070007, Relator(a): Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2024, publicado no PJe: 17/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1849318, 07158103920238070020, Relator(a): Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/4/2024, publicado no PJe: 3/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 7.
Recurso desprovido. -
29/07/2024 16:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
-
29/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
13/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738815-84.2022.8.07.0001
Katia Barbosa de Souza
Je Fabricacao de Moveis Eireli
Advogado: Edson Chaves da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 08:00
Processo nº 0720165-21.2024.8.07.0000
Livraria Cultura LTDA. (&Quot;Em Recuperacao ...
Barreto &Amp; Curvello Servicos LTDA
Advogado: Leon Alexander Prist
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 12:35
Processo nº 0761941-50.2024.8.07.0016
Andre Luiz Brito da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Natana Marcelina Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 21:53
Processo nº 0745809-15.2024.8.07.0016
Eliane Pinheiro Lima
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 22:33
Processo nº 0702481-59.2024.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabrizio Damiao Correa
Advogado: Thamirys de Oliveira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 11:42