TJDFT - 0745809-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ELIANE PINHEIRO LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ELIANE PINHEIRO LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
16/01/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto: a) em relação ao abono de permanência do período de 05/12/2020 até 31/12/2021, reconheço a coisa julgada por estar abarcado na condenação do PJE 0751972-45.2023.8.07.0016 e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, V do CPC; b) em relação ao abono de permanência do período de 01/01/2022 até 31/03/2022, reconheço a perda superveniente do objeto em razão do pagamento comprovado nos autos e extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Determino a desconstituição da advogada da requerente junto ao PJE, conforme requerido no ID 220562217.
Após, intime-se pessoalmente a requerente para tomar ciência da presente sentença, bem como para, caso queira, constituir novo(a) advogado (a) para fins de interposição de eventual recurso.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/01/2025 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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31/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
31/12/2024 13:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/12/2024 13:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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27/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANE PINHEIRO LIMA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745809-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE PINHEIRO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre documentação apresentada pelo requerido, sob id. 212047772.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
02/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:13
Outras decisões
-
24/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:17
Outras decisões
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745809-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE PINHEIRO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a parte autora requer o pagamento do Abono de Permanência referente ao período devido (05/12/2020 a 31/03/2022), nos termos do documento de id.198635799, intime-se o réu para esclarecer/comprovar se houve o adimplemento da dívida.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista a parte autora, em igual prazo.
Então, façam os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
XX -
29/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:41
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2024 08:40
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:38
Outras decisões
-
04/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/05/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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