TJDFT - 0722614-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:02
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
24/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 03:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722614-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TAINA MESQUITA FARFAN REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e a emenda substitutiva de id. 204596559.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
26/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:03
Outras decisões
-
22/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 08:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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