TJDFT - 0737808-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737808-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILMA PACHECO PORTELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
06/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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01/04/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737808-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILMA PACHECO PORTELA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
07/01/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:59
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/12/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDILMA PACHECO PORTELA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDILMA PACHECO PORTELA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737808-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILMA PACHECO PORTELA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para o IPREV apresentar contestação.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:41
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:41
Outras decisões
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06/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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